quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Médico será indenizado em R$ 10 mil após sofrer agressão

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A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem acusado de agredir um médico a indenizá-lo em R$ 10 mil a título de danos morais.

De acordo com os autos, o profissional foi o responsável por avisar a família de uma paciente que ela teria caído do leito no momento em que estava sendo preparada para ser removida.

Os familiares dela ficaram irritados com a situação e determinaram ao médico que não chegasse mais perto da paciente, criando, para tanto, uma linha imaginária como limite.
Ele foi agredido por um dos familiares porque teria, supostamente, ultrapassado o limite imposto.

Em seu voto, a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone afirmou que não ficou caracterizada conduta do profissional que justificasse a agressão sofrida por ele.

“Conquanto aduza o réu que vivenciou situação extremamente desgastante, iniciada com a burocracia do convênio que não autorizou a realização dos exames e determinou a remoção da paciente de 87 anos de idade para outro nosocômio, de se destacar que tal fato não tem o condão de esclarecer ou explicar o motivo da agressão sofrida pelo profissional da área médica, até porque incumbia ao mesmo informar aos familiares o ocorrido.”

A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da Silveira e Egídio Giacoia.

Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social TJSP – WL
Imagem ilustrativa: notícias.uol.com.br

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