A 3ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou homem acusado de agredir
um médico a indenizá-lo em R$ 10 mil a título de danos morais.
De acordo com os autos, o profissional foi o responsável por
avisar a família de uma paciente que ela teria caído do leito no momento em que
estava sendo preparada para ser removida.
Os familiares dela
ficaram irritados com a situação e determinaram ao médico que não chegasse mais
perto da paciente, criando, para tanto, uma linha imaginária como limite.
Ele foi agredido por um
dos familiares porque teria, supostamente, ultrapassado o limite imposto.
Em seu voto, a
desembargadora Marcia Dalla Déa Barone afirmou que não ficou caracterizada
conduta do profissional que justificasse a agressão sofrida por ele.
“Conquanto aduza o réu
que vivenciou situação extremamente desgastante, iniciada com a burocracia do
convênio que não autorizou a realização dos exames e determinou a remoção da
paciente de 87 anos de idade para outro nosocômio, de se destacar que tal fato
não tem o condão de esclarecer ou explicar o motivo da agressão sofrida pelo
profissional da área médica, até porque incumbia ao mesmo informar aos
familiares o ocorrido.”
A
votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Beretta da
Silveira e Egídio Giacoia.
Grifo nosso
Fonte: Comunicação Social
TJSP – WL
Imagem ilustrativa: notícias.uol.com.br
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