quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Parecer CFM: Restrição de carga horária ao médico radiologista

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Não há óbice sob ponto de vista técnico e científico que contraindique a alteração da lei vigente em relação ao aumento da carga horária dos médicos nucleares, radioterapeutas e radiologistas, desde que respeitados os direitos já consagrados.

O entendimento consta no Parecer CFM N. 43/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina.

De acordo com o documento, sob ponto de vista técnico, não há fundamento que contraindique a alteração da lei vigente em relação ao aumento da carga horária seguindo os parâmetros legais já existentes para os médicos das demais especialidades e o disposto na Constituição Federal de 1988, acerca do duplo vínculo.

 É sabido que não existe uma dose “segura”de exposição à radiação ionizante sob ponto de vista genético, sendo que qualquer exposição à radiação pode envolver risco de indução de efeitos hereditários e somáticos, segundo a UNSCEAR –United Nations Scientific Commitee on the Effects of Atomic Radiation.

Nesse sentido, mediante qualquer exposição identificada do trabalhador à radiação ionizante, o mesmo deverá ser afastado imediatamente.

O monitoramento contínuo com o dosímetro e os exames periódicos semestrais são medidas protetivas e previstas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Norma Regulamentadora nº7, da Portaria MTE 3214/1978.

Grifo nosso
Fonte:   CFM/saudejur
Imagem: hsmdiagnostico.com.br

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