Poderão ter prioridade
na tramitação, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos judiciais em que
figure como parte ou interessado pessoa acometida com doença rara, caso o
Projeto de Lei 8670/17 vire lei.
A
proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo
deputado Marcelo Aro (PHS-MG), o texto inclui a medida no Código de Processo
Civil (Lei 13.105/15). A proposta enquadra
como doença rara toda a enfermidade que possua incidência média de 65 casos
para cada 100 mil pessoas – mesmo critério já adotado pela Portaria 199/14
do Ministério da Saúde, que instituiu a Política Nacional de Atenção Integral
às Pessoas com Doenças Raras.
Segundo o parlamentar,
na maioria dos casos, “o acesso a medicamentos e tratamentos que propiciam
melhoria na qualidade de vida das pessoas que têm doenças raras é extremamente
difícil e oneroso, levando-as a buscar o Judiciário”. Ele ressaltou que a
morosidade na tramitação desses processos “pode ser fatal”.
Comprovação
Conforme o projeto, a
condição de portador de síndrome ou doença rara poderá ser atestada por laudo
médico emitido ou validado por profissional vinculado ao Sistema Único de Saúde
(SUS). Poderá, ainda, ser aferida pela autoridade judiciária em cada caso
concreto, com base nas provas que acompanhem o requerimento de prioridade
apresentado.
Marcelo Aro destaca
que, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, doenças designadas como
raras afetam de forma fatal 30% de seus portadores antes mesmo de completarem 5
anos de idade; 80% delas são congênitas, sendo 75% ativas e manifestas desde a
infância. São doenças crônicas, progressivas e degenerativas.
Tramitação
A proposta será
analisada, em *caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e
Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao
mérito).
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo
não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela
Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões
(e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver
recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:
equipeagoraeuposso.com.br
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