A lista de infrações
capazes de levar ao fechamento de estabelecimentos de saúde pode ser acrescida
com a inserção da prática de reutilizar produtos cuja limpeza, desinfecção ou
esterilização sejam proibidas por regulamento da autoridade sanitária. Projeto
de lei com esse objetivo tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PLS 299/2016, do
senador Telmário Mota (PTB-RR), altera a Lei 6.437/1977, que lista as infrações à
legislação sanitária federal e estabelece as respectivas sanções.
As
sanções estabelecidas no projeto para esse tipo de infração são advertência,
multa, interdição total ou parcial do estabelecimento e cancelamento de
autorização para funcionamento da empresa.
Telmário explica na
justificativa ao projeto que a Resolução (RDC) 156/2006, da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa), já regulamenta o reaproveitamento de
equipamentos, aparelhos, materiais, artigos ou sistemas de uso ou aplicação
médica, odontológica ou laboratorial.
A norma determina quais
produtos podem ser reprocessados e reutilizados e os procedimentos empregados após limpeza,
desinfecção e esterilização.
Vários
produtos, no entanto, são considerados pela Anvisa de uso único, ou seja, por
razões sanitárias, jamais devem ser reutilizados.
Telmário adverte que, apesar
de a regra existir desde 2006, ainda há relatos de reutilização desses
produtos.
Por isso, apresentou o
projeto com objetivo de assegurar que a reutilização de produtos de uso único
torne-se uma infração sanitária legalmente estabelecida, sendo passível das
penalidades previstas na Lei 6.437/1977.
Para o senador,
garantir maior segurança nos procedimentos médicos e odontológicos contribui
para melhorar a proteção à saúde da população.
Relatório
favorável
A relatora, senadora
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), apresentou voto favorável ao projeto. Ela
rejeitou, no entanto, emenda da senadora Ana Amélia (PP-RS) que modificava o
texto (art. 1º) para enfatizar quais produtos de saúde têm a sua reutilização
proibida pela autoridade sanitária. A relatora informa que o anexo de outra
resolução da Anvisa (RE 2.605/2006) já contém a listagem de produtos médicos
enquadrados como de uso único.
A relatora ainda
destaca que a RDC 156/2006 autoriza a Anvisa a utilizar evidências científicas
para determinar se o material pode, ou não, ser reprocessado. Vanessa
Grazziotin ressalta que nos casos em que se permite o reaproveitamento, há uma
série de regras a serem observadas, como a proibição da comercialização de
produtos reprocessados e a necessidade de licenciamento das empresas que fazem
reprocessamento.
Se o projeto for
aprovado pela CAS e não houver recurso para sua análise pelo Plenário do
Senado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:hospitalardistribuidora.com.br
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