O Supremo Tribunal
Federal (STF) manteve a proibição de que a acupuntura seja praticada por
profissional fisioterapeuta.
O relator da matéria
foi o ministro Gilmar Mendes, que negou, no dia 6 de fevereiro, seguimento ao
recurso extraordinário contra a decisão do tribunal de origem, o Tribunal Regional
Federal (TRF) da 1ª Região.
Na apreciação original,
o Tribunal decretou a nulidade da Resolução 219/2000 do Conselho Federal de
Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), que reconhece da acupuntura como
especialidade do fisioterapeuta.
Em sua fundamentação, o
TRF afirmou que o Decreto-Lei nº
938/1969 estabeleceu o que os
profissionais fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais podem fazer e, entre
essas atribuições, não está a de realizar diagnósticos clínicos, nem prescrever
tratamentos (atos intrínsecos à prática da medicina e necessários à prática da
acupuntura).
Nesse sentido, o
tribunal destacou que houve extrapolação da lei por parte do Coffito ao tratar
do assunto: “Por ter elastecido a matéria já regulada em lei, a atribuição de
competência para a prática de acupuntura por profissional de Fisioterapia ou
Terapia Ocupacional através de Resolução é ilegal, por dela desbordar”.
A decisão – à qual cabe
recurso – é considerada uma importante vitória dos médicos brasileiros em
defesa da exclusividade das atividades previstas na Lei nº 12.842/2013 (Lei do
Ato Médico), e consolida a posição sobre a matéria defendida pelo Conselho
Federal de Medicina (CFM), que coordena a Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico.
Esse grupo reúne
advogados de diversas entidades médicas – entre elas a Associação Médica
Brasileira (AMB), os conselhos regionais de medicina (CRMs) e as sociedades de
especialidades – com o objetivo de estudar estratégias jurídicas de
contraposição a atos administrativos que contrariam a legislação.
O trabalho compreende
medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para suspender e anular
judicialmente normativos, requerer a apuração da responsabilidade de gestores
que os editaram e denunciar casos concretos de exercício ilegal da medicina,
com apuração da responsabilidade civil e criminal dos envolvidos nos inúmeros
casos de prejuízo a pacientes.
Entre
as vitórias mais recentes estão a nulidade de artigos de resolução do Conselho
Federal de Educação Física (Confef), os quais autorizavam aos profissionais
desta área a prática de acupuntura e a suspensão, pela justiça, de trechos de
resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitiam “a consulta
farmacêutica em consultório farmacêutico” e da “avaliação de resultados de
exames clínico-laboratoriais do paciente” por estes profissionais.
Fonte: CFM
Imagem:cosemsmt.or.br
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