Brasília - O Ministério
dos Transportes, Portos e Aviação lançou um portal exclusivo na internet para
usuários do programa Passe Livre, que assegura a pessoas com deficiência e de
baixa renda o direito de gratuidade no transporte rodoviário interestadual.
O cartão que dá acesso
ao benefício, em vigor há cinco anos, só podia ser solicitado mediante o envio
de formulário e documentação pelos Correios.
Com a nova
funcionalidade, que está adaptada aos principais padrões de acessibilidade na
rede, atuais beneficiários e pessoas que têm direito à inclusão no programa
também terão a possibilidade de fazer a adesão e a renovação online.
O andamento dos pedidos
poderá ser acompanhado no site. O serviço de inscrição com o envio de
formulário pelos Correios será mantido. [...]
[...] Problemas
Mesmo com a nova
funcionalidade, usuários do Passe Livre também reclamam de problemas para
conseguir passagem.
Por lei, toda empresa
de transporte coletivo rodoviário interestadual é obrigada a reservar dois
assentos por viagem, em veículo convencional (a exigência não vale para ônibus
do tipo leito). [...]
[...]
Segundo o Ministério dos Transportes, o
usuário que se sentir lesado pela empresa deve procurar um posto da Agência
Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), no próprio terminal rodoviário, ou
ligar para o 166.
Também é possível
acionar diretamente os responsáveis pelo programa Passe Livre no ministério,
por e-mail ou pelo telefone (61/3329-9098).
Outro
problema enfrentando pelas pessoas com deficiência no transporte interestadual
é a falta de acessibilidade nos terminais rodoviários e nos próprios veículos.
A principal reclamação
é a falta de equipamento adequado, como plataformas elevatórias ou piso baixo
para embarque e desembarque.
[...]
De acordo com a ANTT,
as transportadoras de passageiros de serviços interestaduais e internacionais
são obrigadas a garantir o embarque ou desembarque de pessoa com deficiência ou
com mobilidade reduzida, por meio de veículos que tenham piso baixo ou piso
alto, com plataformas elevatórias.
Elas também precisam
dispor de cadeira de transbordo. As especificações são definidas pelo Inmetro e
a fiscalização compete à própria agência. Qualquer irregularidade observada
pelos passageiros pode ser informada à Ouvidoria da ANTT pelo 166 ou por
e-mail.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil/ Graça
Adjuto/ Pedro Rafael Vilela
Imagem: Reprodução
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