O Conselho Federal de
Medicina (CFM) e a Associação Médica Brasileira (AMB) convocam, a partir desta semana,
todos os médicos que prestam serviços junto a operadoras de planos de saúde a
preencher formulário específico com informações sobre suas qualificações
profissionais.
As informações, que
devem ser enviadas à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até o dia 9 de
março, servirão para compor o chamado Fator de Qualidade (FQ), indicador que
deverá ser aplicado pela ANS para reajuste anual dos contratos entre operadoras
e prestadores.
O FQ deve ser utilizado
pela Agência apenas nos casos em que o contrato preveja livre negociação como
única forma de reajuste e que as partes não cheguem a um acordo até os
primeiros 90 dias do ano.
O Fator de Qualidade é
o elemento de cálculo que tem como objetivo refletir a qualificação do
prestador no reajuste. Sua aplicação depende do cumprimento dos requisitos de
qualidade previstos na Nota Técnica nº 87/2017.
Todos os prestadores
privados poderão responder aos questionários, que serão diferenciados para cada
tipo de prestador (pessoas físicas, consultórios isolados, clínicas
ambulatoriais, hospitais, maternidades, etc).
Ao final do período de
apuração dos dados, a ANS divulgará a lista de prestadores que preenchem os
critérios relativos aos níveis 105% e 100% do Fator de Qualidade.
De acordo com Salomão
Rodrigues, coordenador da Comissão Nacional de Saúde Suplementar (COMSU), o CFM
e a AMB reiteram seu compromisso com a defesa de interesses dos médicos
brasileiros e da medicina brasileira, bem como dos pacientes e da sociedade em
geral. "Acreditamos que a formação dos profissionais configura etapa
importante na base da boa assistência médica", destacou.
Quais
os níveis possíveis de reajuste?
No caso dos médicos e pessoas
jurídicas que prestam serviços médicos a operadoras de planos de saúde, são os
seguintes os níveis de percentuais definidos:
1. 100% do IPCA no reajuste, que será aplicado
na data de aniversário do contrato em 2018, para os médicos que não têm Título
de Especialista (TE) e não preencherem o formulário da ANS;
2. 105% do IPCA no reajuste, que será aplicado
na data de aniversário do contrato em 2018, para os médicos que têm Título de
Especialista e não preencherem o formulário da ANS;
3. Mais 5% do IPCA para os que preencherem o
formulário da ANS, totalizando 105% do IPCA para os que n]ao têm TE e 110% do
IPCA para os que possuem TE.
Como
acesso o formulário?
É possível fazer o
acesso no portal da ANS, na área destinada aos prestadores, ou no portal das
respectivas entidades representativas. Conforme abaixo:
Para profissionais de
saúde que atuam em consultórios isolados – Quando se tratar de profissional
médico, credenciado diretamente com a operadora. Os dados são referentes à sua
formação/qualificação.
Para SADT – Quando for
SADT no tipo de estabelecimento de saúde – CNES, como clínica de fisioterapia,
endoscopia, hemoterapia, laboratório de patologia, laboratório de patologia
clínica/análises clínicas, oncologia, radiologia e diagnóstico por imagem,
radioterapia, terapia renal substitutiva, outros.
Para clínicas
ambulatoriais (não SADT) – quando se tratar de clínica, pessoa jurídica, com
vários profissionais da mesma e/ou diversas especialidades médicas.
Para Hospitais : Quando
o serviço tiver o CNES deste tipo de estabelecimento.
Aos serviços de Radiologia, Patologia e Patologia Clínica
recomendamos acessar o site de cada
Sociedade:
Colégio Brasileiro de
Radiologia e Diagnóstico por Imagem;
Sociedade Brasileira de
Patologia;
Sociedade Brasileira de
Patologia Clínica/Medicina Laboratorial.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem: abp.org.br
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