Os hospitais públicos e
privados deverão oferecer assistência odontológica a pacientes internados,
segundo o Projeto de Lei da Câmara (PLC)
34/2013, que está pronto para
votação no Plenário do Senado.
Se for aprovado pelos
senadores, o texto voltará ao exame da Câmara dos Deputados, em face das
mudanças ocorridas.
Conforme
a proposta – aprovada
pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) na forma de substitutivo da
relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS) – os planos de saúde que incluam
internação hospitalar também devem cobrir a assistência odontológica aos
pacientes internados.
Em todas as situações,
esse atendimento vai depender do consentimento do paciente ou de seu
responsável.
E, quando a assistência
odontológica tiver de ser custeada pelo paciente, ele será informado dos custos
antes de autorizar o tratamento.
“Essa precaução evita
que pacientes ou familiares sejam sobrecarregados com o pagamento de cuidados
prestados compulsoriamente, mas que podem ser postergados sem prejuízo para a
saúde do paciente”, explica a senadora Ana Amélia.
Ainda conforme o
projeto, a assistência odontológica será feita por odontólogo quando prestada
em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Nos outros casos, pode ser feita por
outros profissionais habilitados, supervisionados por odontólogo.
Regulamento posterior à
lei vai fixar a qualificação dos profissionais e o número de funcionários
necessários à assistência odontológica.
A regulamentação também
vai definir os procedimentos a serem oferecidos e as penalidades para quem
descumprir a norma.
Segundo Ana Amélia, o
principal objetivo do projeto é evitar infecções hospitalares. A proposta
também inclui a assistência odontológica no atendimento e internação
domiciliares do Sistema Único de Saúde (SUS).
Mudanças
O projeto original, do
ex-deputado Neilton Mulim, obrigava a oferta de assistência odontológica a
todos os pacientes com doenças crônicas, internados ou não.
A relatora na CAS
retirou essa exigência, com o argumento de que nem todas as doenças crônicas
são graves a ponto de impedir o deslocamento do paciente para um ambulatório ou
consultório odontológico.
Por outro lado,
pacientes tetraplégicos, com várias fraturas ou com traumatismos podem ficar
temporária ou definitivamente impossibilitados de se deslocar. “Consideramos, por
isso, que a medida proposta deve beneficiar todos aqueles que se encontrem
internados em hospitais, independentemente de qual seja a doença ou o agravo à
saúde”, argumenta Ana Amélia.
A proposta de Neilton
Mulin também restringia a obrigatoriedade de prestar assistência odontológica a
hospitais públicos e privados de médio e grande porte.
O substitutivo de Ana
Amélia obriga a assistência ao paciente internado em qualquer unidade de saúde.
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado/Saúde
Jur
Imagem:to.gov.br
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