Uma paciente internada
em um hospital da cidade de Vila Velha recorreu à justiça para não ter alta de
sua internação.
A requerente, que
sofreu um acidente automobilístico, alegou que sua bacia estaria quebrada,
impossibilitando seu retorno ao lar e a realização de qualquer atividade. E
ainda, que não teria condições de manter
o tratamento que vem sendo realizado pelos profissionais do hospital, uma vez
que sua casa não está adaptada para recebê-la.
Segundo a autora da
ação, mesmo não apresentando melhoras em seu quadro clínico, o hospital teria
informado aos seus familiares que teria que lhe dar alta médica.
Para a requerente, o
hospital provavelmente teria sofrido pressão da empresa de assistência médica.
Por essa razão, a autora requereu a medida liminar em
caráter de urgência, “para obrigar a segunda requerida a arcar com todo e
qualquer custo relativo à internação e tratamento da requerente nas
dependências da primeira requerida, pelos próximos 30 dias, ou,
alternativamente, pelos próximos 10 dias, a fim de que os familiares da autora
tenham tempo suficiente para adequar a residência da mesma para recebê-la”.
O
juiz da 5ª Vara Cível de Vila Velha/ES, no entanto, destacou que, ao
analisar os autos, não encontrou um
laudo médico atestando a necessidade da internação da requerente, “motivo
pelo qual não há como pressupor que a alta emitida pelo hospital requerido é
equivocada”, afirmou o Juiz, ressaltando
que é necessário que um profissional médico confirme a necessidade da
manutenção da internação da paciente nas dependências do hospital.
“Por todo o exposto,
DEFIRO medida pleiteada para determinar que o HOSPITAL SANTA MÔNICA, ora
primeiro requerido, mantenha a
requerente internada em suas dependências, caso tal necessidade seja atestada por profissional médico, pelo
tempo necessário que este determinar, cabendo a operadora de plano de saúde
SAMP ESPÍRITO SANTO ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, arcar com todo e qualquer custo
relativo à internação e tratamento da requerente nas dependências da primeira
requerida”, concluiu o magistrado.
Grifo nosso
Fonte: Assessora de
Comunicação do TJES/ Andréa Resende/Maira Ferreira
Imagem:assismaia.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário