Uma sentença proferida
pelo Poder Judiciário de Cururupu/MA condenou o Município ao pagamento de
indenização aos pais de uma criança de cinco anos de idade que faleceu ao ser
atendida por um falso médico.
A sentença tem a
assinatura do juiz Douglas Lima da Guia, titular de Cururupu e impõe ao
Município o dever de indenizar os pais
da criança em R$ 20 mil para cada um, além de pensão alimentícia no valor de
1/3 do salário-mínimo até a data em que a criança completaria 25 anos de idade,
e de 1/6 até que completasse 65 anos, ou até que os beneficiários venham a
óbito. O caso teve início em dezembro de 2012.
Consta na ação, movida
pelos pais, que o menino deu entrada no Serviço de Pronto Atendimento SPA), na
data citada, sentindo dor de barriga e vômito.
Ele foi atendido pelo
suposto médico Francisco Ferreira do Nascimento e, após ter sido medicado e
apresentado piora, ele foi encaminhado à Santa Casa de Misericórdia, recebendo
também atendimento considerado não satisfatório, agravando o estado de saúde da
criança.
Foi verificado, depois, que o menino teria
apresentado um quadro infeccioso de pneumonia, com evolução para septicemia,
choque circulatório e óbito.
A sentença relata que,
durante a instrução processual, ficou comprovado que o suposto médico Francisco
Nascimento não possuía habilitação profissional e nem aptidão técnica para
exercer a medicina, tendo sido contratado de forma irregular pelo Município de
Cururupu.
O município alegou, à época dos fatos, que ele
foi contratado em função da defasagem de médicos na cidade, e que já trabalhava
em Apicum-Açu. A Secretaria de Saúde de Cururupu pagava pelos plantões que
Francisco realizava.
Foi informado, ainda,
que sempre que era solicitada a documentação do suposto médico, ele alegava
problemas no CPF, sendo que os pagamentos eram depositados em nome da esposa.
Em depoimento, a
coordenadora do SPA afirmou que ninguém sabia que Francisco era portador de
diploma de Medicina de faculdade da Bolívia, sem validação no Brasil e sem
registro no Conselho Regional de Medicina, fato descoberto somente depois que
ele passou a ser investigado.
O
médico que atestou a morte do menino observou que nos encaminhamentos feitos
por Francisco eram perceptíveis elementos que apontavam para a sua inaptidão
para o exercício da medicina, tais como diagnósticos, prescrições, e outras
condutas inadequadas.
“Ficou mais do que
comprovado que o Município de Cururupu contratou pessoa sem aptidão
profissional para o exercício da medicina no Serviço de Pronto Atendimento, ou
seja, não observou os procedimentos legais mínimos para a contratação de
profissional da área de saúde, ressalte-se, médico plantonista, permitindo que
a população fosse atendida por um falso médico cuja conduta e atendimento
inadequado teve como consequência a morte de uma criança, filho das partes
autoras deste processo”, ressaltou Douglas da Guia na sentença.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação CGJMA/Michael Mesquita
Imagem:
jornaltribuna.com.br
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