Decisão da Justiça Federal do Ceará confirmou o
direito legal do Conselho Federal de Medicina (CFM) de validar novos
procedimentos médicos no Brasil.
Essa prerrogativa
prevista na Lei 12.842/2013 estava sendo questionada como forma de suspender os
efeitos de posicionamento do CFM quanto à proibição da prática da ozonioterapia
no país.
O Conselho Federal de
Medicina publicou, no dia 10 de julho, a Resolução nº 2.181/2018, que estabelece a ozonioterapia como procedimento
experimental, só podendo ser utilizada em experimentação clínica dentro dos
protocolos do sistema CEP/Conep.
Anterior a essa norma,
a Autarquia havia publicado dois pareceres com o mesmo entendimento.
As deliberações do CFM
vieram após a análise de uma série de mais de 26 mil estudos e trabalhos
científicos sobre o tema.
Com a decisão da
Justiça, os médicos permanecem proibidos de prescreverem procedimentos deste
tipo fora dos critérios estabelecidos pelo CFM, salvo em caráter experimental e
em pesquisas científicas.
Na decisão, o Judiciário
negou a antecipação de tutela pretendida pela Associação Brasileira de
Ozonioterapia (Aboz), sendo que o mérito da ação será julgado posteriormente.
Decisão
- No despacho, o juiz destaca a necessidade da convicção
sobre a segurança e a eficácia do procedimento: “somente estudos com suficiente
rigor científico que apontem resultados clínicos relevantes devem embasar
eventual autorização do emprego da ozonioterapia como prática médica”,
ressaltou o juiz federal João Luis Nogueira Matias.
O magistrado destacou
ainda que “é inegável que a inclusão de procedimentos experimentais (tal como
ozonioterapia) entre as práticas médicas deve se cercar de todas as cautelas
para não dar margem a situações de oportunismo e evitar o uso da técnica com o
chamado efeito placebo, ou seja, sem nenhum ou pouco benefício para pacientes
que a utilizam”.
Em sua análise, Matias
também defendeu que a prescrição indiscriminada da ozonioterapia para tratar
doenças diversas sem comprovação científica “pode colocar em risco a vida de
pacientes que, ludibriados por falsas promessas, optem por se submeter à
técnica, abrindo mão do tratamento convencional com eficácia reconhecida”.
Grifo nosso
Fonte: CFM
Imagem ilustrativa:
redebrasilatual.com.br
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