A Justiça Estadual
potiguar proferiu uma decisão que beneficia uma paciente transsexual e que
garante que ela obtenha do Poder Público a medicação de que necessita para o
tratamento a que está sendo submetida após ter passado por uma cirurgia de
mudança de sexo.
A decisão liminar,
proferida pela juíza Welma Menezes, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública
de Mossoró, também garante o transporte para realização de consulta na cidade
de Recife (PE) para a realização do tratamento de que necessita.
A ação judicial foi
promovida pela autora contra o Estado do Rio Grande do Norte e o Município de
Mossoró visando obter provimento jurisdicional que determine aos entes públicos
a obrigação de fornecer, mensalmente, os medicamentos indicados para o seu
tratamento, bem como o transporte para realização de consulta na cidade de
Recife (PE), sob pena de multa em caso de descumprimento.
A
paciente afirmou que durante dois anos foi submetida a tratamento e habilitação
para o processo Transexualizador no Espaço Trans do Hospital das Clínicas em
Recife, tendo feito tratamento hormonal durante todo o período e em fevereiro
de 2018, submeteu-se à cirurgia de feminilização realizada pelo Sistema Único de
Saúde (SUS) naquele hospital.
Alegou ainda que entrou
em dificuldades financeiras, de modo que está impossibilitada de arcar com os
medicamentos e hormônios necessários à continuação do seu tratamento, não tendo
condições de adquiri-lo com recursos próprios. Assim, pretendeu a concessão de
tutela provisória de urgência, para que lhe seja deferida a dispensação dos
remédios imediatamente.
Decisão
A magistrada Welma
Menezes constatou nas alegações da autora a presença de elementos que
evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano alegado.
Considerou que os relatórios médicos e
psicológicos anexados ao processo revelam que a autora submeteu-se em janeiro
desse ano a uma "neocolpovulvoplastia para redesignação de sexo",
sendo certo que necessita de três medicamentos específicos, sendo dois deles de
uso contínuo, e essenciais para a continuidade da hormonoterapia na paciente.[...]
[..] Sobre a necessidade do tratamento
requerido, assim a magistrada explicou: "Essas pessoas vivenciam a
transexualidade, passando por um processo de transição de gêneros que
possibilita não só a reconstrução de sua identidade, mas também, em um grande
número de casos, de seus corpos. A hormonoterapia, assim como a cirurgia a qual
a parte autora se submeteu, é essencial para o processo de transição de
gêneros".
Welma Menezes também
ressaltou que a continuação do tratamento pretendido pela autora é assegurada
pela Portaria nº 2.803 de 2013, que regulamenta o Processo Transexualizador no
SUS e portanto, considerou por verdadeiras suas alegações. Esclareceu também
que cabe ao Estado e ao Município de Mossoró, solidariamente, garantir o
direito à saúde àquele que lhe pleiteia.
Desta forma, a magistrada determinou que os dois entes
públicos forneçam mensalmente, no prazo de 15 dias, os medicamentos indicados
no processo, em quantidade necessária ao tratamento da paciente, conforme
prescrição médica. Determinou também, que forneçam, quando necessário, o
transporte de ida e volta da autora à cidade de Recife (PE), seja por veículo
próprio, seja por outro meio de transporte, cabendo a autora informar com
antecedência a data de realização das consultas naquela localidade.
Para tanto, determinou
que a Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, sejam
oficiados, por seus representantes legais, a fim de que garantam e viabilizem,
no prazo de 15 dias, a dispensação dos medicamentos. A magistrada autorizou ao
ente público a contratar o serviço objeto da decisão, com dispensa de
licitação, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.
Em caso de
descumprimento da determinação judicial, a Justiça fará o bloqueio da quantia
necessária à obtenção do resultado prático equivalente, cabendo a autora
apresentar três orçamentos atualizados com os respectivos valores dos
medicamentos pleiteados no processo. Da mesma forma, deverá apresentar laudo
médico atualizado a cada três meses informando acerca da necessidade de
continuidade de tratamento com os remédios deferidos na decisão.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria
Comunicação TJRN
Imagem:blogododjbigode
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