A Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou
que os planos de saúde não têm obrigação de custear tratamento de inseminação
artificial por meio da técnica de fertilização in vitro.
Tal entendimento já foi
dado por esse mesmo colegiado no REsp 1.590.221, julgado em novembro de 2017, e
no REsp 1.692.179, de dezembro daquele ano.
No
processo de agora, o casal pretendia que a Unimed de
Barretos Cooperativa de Trabalho Médico custeasse o tratamento de fertilização
assistida.
O
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o plano de saúde seria
obrigado a oferecer atendimento nos casos de planejamento familiar, o que incluiria
a inseminação artificial.
A relatora do recurso
no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de
Saúde) é o normativo que trata dos planos e seguros privados de assistência à
saúde, estabelecendo as exigências mínimas de oferta em seu artigo 12, as
exceções no artigo 10 e as hipóteses obrigatórias de cobertura do atendimento
em seu artigo 35-C.
Exclusão
De
acordo com a ministra, “é preciso ter claro que a técnica de fertilização in
vitro consiste num procedimento artificial expressamente excluído do
plano-referência em assistência à saúde, nos exatos termos do artigo 10, inciso
III, da Lei dos Planos de Saúde”.
Além disso, Nancy
Andrighi lembrou que a Resolução Normativa 338/2013 da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS), que estava em vigor à época dos fatos, também respalda
a exclusão da assistência de inseminação artificial.
A ministra explicou que
a lei excluiu do plano-referência apenas a inseminação artificial dentro de um
amplo contexto de atenção ao planejamento familiar, cobrindo o acesso aos
métodos e técnicas para a concepção e a contracepção; o acompanhamento de ginecologistas,
obstetras e urologistas; a realização de exames clínicos e laboratoriais; os
atendimentos de urgência e de emergência, inclusive a utilização de recursos
comportamentais, medicamentosos ou cirúrgicos em matéria reprodutiva.
Segundo a relatora, a
limitação da lei quanto à inseminação artificial “apenas representa uma exceção
à regra geral de atendimento obrigatório em casos que envolvem o planejamento
familiar, na modalidade concepção”.
Não há, finalizou Nancy
Andrighi, “qualquer ilegalidade quanto à exclusão da inseminação artificial do
rol de procedimentos obrigatórios do plano-referência”.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria
Comunicação do STJ
Imagem: clubedicas.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário