O Ministério Público
Federal (MPF) em Goiás interpôs, na última sexta-feira (29), recurso de
apelação perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – com pedido
de antecipação de tutela recursal – para que o tribunal proíba o Conselho
Federal de Psicologia (CFP) de aplicar qualquer sanção aos psicólogos, com base
em eventual descumprimento da Resolução CFP n° 1/2018.
A
norma veda aos psicólogos propor, realizar ou colaborar, sob uma perspectiva
supostamente patologizante, com eventos ou serviços privados, públicos,
institucionais, comunitários ou promocionais que visem terapias de conversão,
reversão, readequação ou reorientação de identidade de gênero das pessoas
transexuais e travestis.
O recurso do MPF foi
interposto em razão da não concordância com a sentença proferida pela 4ª Vara
da Justiça Federal em Goiás.
O juiz federal julgou
extinto o processo, sem resolução de mérito, por entender o não cabimento do
ajuizamento de Ação Civil Pública, proposta em abril deste ano, após uma série
de representações feitas por profissionais de psicologia que viram sua atuação ser
cerceada pela norma do CFP.
Entenda
o caso – para o MPF, com a edição da
Resolução, o CFP cria limitações, sem amparo legal, à atividade profissional
dos psicólogos. Dessa forma, extrapola os limites do seu dever-poder de
regulamentar a profissão e, ainda, fere a liberdade do exercício profissional e
de expressão intelectual, científica e comunicativa do profissional de
Psicologia que se disponha a aplicar técnicas e procedimentos àqueles que,
espontaneamente, procurarem suporte psicológico no enfrentamento dos mais
variados dilemas e sofrimentos relacionados ao transexualismo.
De acordo com o
procurador da República Ailton Benedito, a Resolução atenta contra o direito
fundamental de cada pessoa quanto ao livre exercício de qualquer trabalho,
ofício ou profissão, previsto no artigo 5° da Constituição Federal, sendo,
portanto, "autoritária, arbitrária, ilegal, inconstitucional".
“Regulamentos não
podem, sem respaldo legal, conter a atividade profissional propriamente dita,
como, por exemplo, impor aos psicólogos um modelo único de pensamento ou
impedir o uso de terapias psicológicas, pois o dever-poder de regulamentar do
CFP não é absoluto, capaz de, por si, predefinir a interpretação e os métodos
adotados”, pontua o procurador.
Pedidos – Na apelação,
o MPF pede antecipação da tutela recursal para proibir o CFP de aplicar
qualquer sanção aos psicólogos, revisando, inclusive, eventuais processos
administrativos relacionados ao tema e anulando sanções já impostas com base em
eventual descumprimento da Resolução.
Além disso, pede a
aplicação de multa diária de R$ 200 mil ao CFP e de R$ 50 mil aos agentes
públicos que concorram, de qualquer forma, para o descumprimento de eventual
decisão judicial que conceda os pedidos.
No julgamento
definitivo, o MPF pede que o TRF1 casse a sentença apelada, determinando o
retorno do processo ao Juízo originário para regular continuidade da ação civil
pública.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Comunicação
do MPF/GO
Imagem: coletesafari.com
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