Em menos de uma semana,
o Sistema Conselho Federal e Regionais de Farmácia já acumula duas decisões
favoráveis à atuação dos farmacêuticos na estética, e contrárias aos argumentos
de entidades médicas de que a área é privativa dessa categoria profissional.
A nova decisão é da
juíza federal Dulce Helena Dias Brasil, da 8º Vara Federal de Porto Alegre, da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, e abrange também as atribuições clínicas
dos farmacêuticos e a prescrição farmacêutica.
Em
ação civil pública, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul (Cremers) pleiteava a suspensão das Resoluções do Conselho Federal de
Farmácia (CFF) de números 585/2013, 586/2013 e 616/2014, que tratam,
respectivamente, das atribuições clínicas do farmacêutico, da prescrição
farmacêutica e da atuação do farmacêutico na saúde estética.
O argumento do Cremers
era o de que as referidas resoluções extrapolam a competência normativa do CFF,
o que colocaria em risco a população.
Ao
fundamentar sua decisão, a juíza Dulce Helena Dias Brasil escreveu que “o autor
deixa claro na petição inicial inexistir caso concreto a viabilizar o pedido”,
e sim "casos hipotéticos dos riscos a que a população está
exposta...". A juíza indeferiu o pedido e extinguiu a ação.
Na semana passada, o
juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado de Goiás, acolheu os argumentos dos conselhos
regionais de Farmácia de Goiás (CRF-GO) e de Biomedicina da 3ª Região, bem como
do o Instituto de Ensino em Saúde Estética – Iese, de cursos de especialização, reconhecendo como legal a atuação de
farmacêuticos e biomédicos na realização de procedimentos como Botox Avançado e
Preenchimento Básico”, “Procedimento Estético Injetável para Microvasos”,
“Intradermoterapia”, “Carboxiterapia” e “Hidrolipoclasia”.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria
Comunicação CFF
Imagem: carolinadantas.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário