segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Inserção de DIU é ato médico exclusivo

Os drs. Alexandre Gustavo Bley e Roberto Issamu Yossida, respectivamente presidente e corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, relatam, pelo ofício nº 41/2012-Dejur, que algumas prefeituras locais passaram a seus enfermeiros a orientação de que estariam aptos a inserir DIU nas pacientes, haja vista que o Ministério da Saúde teria autorizado o procedimento, em conjunto com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), consoante o Parecer 17/2010 / Cofen/CTLN.

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, convicto de que tal procedimento é ato privativo de médico, indaga ao CFM se há alguma medida no sentido de atacar o parecer que autorizou tal tarefa aos enfermeiros, pois o ato aqui versado é de competência nacional.


Fonte: CFM / Saúde Jur

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