Os
drs. Alexandre Gustavo Bley e Roberto Issamu Yossida, respectivamente
presidente e corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná,
relatam, pelo ofício nº 41/2012-Dejur, que algumas prefeituras locais passaram
a seus enfermeiros a orientação de que estariam aptos a inserir DIU nas
pacientes, haja vista que o Ministério da Saúde teria autorizado o
procedimento, em conjunto com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen),
consoante o Parecer 17/2010 / Cofen/CTLN.
O
Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, convicto de que tal
procedimento é ato privativo de médico, indaga ao CFM se há alguma medida no
sentido de atacar o parecer que autorizou tal tarefa aos enfermeiros, pois o
ato aqui versado é de competência nacional.
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