O
Conselho Regional de Medicina
Veterinária de Santa Catarina não pode impedir que seus associados se
engajem em campanhas de castração de animais. Isso porque as restrições
impostas pela Resolução CFV 962/2010, do
Conselho Federal de Medicina Veterinária, são ilegais, ultrapassando sua
competência.
O
entendimento levou a 3ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região a manter integralmente a sentença
que acolheu Mandado de Segurança impetrado por duas veterinárias catarinenses,
impedidas de atuar numa campanha patrocinada por ONG de proteção animal.
Nos
dois graus de jurisdição, ficou patente que o CRMV-SC dificultou a atuação das
veterinárias, fazendo-as enfrentar uma burocracia ‘‘desarrazoada e ilegal’’
para conseguir autorização prévia para participar de campanhas de
esterilização, das quais se engajam regularmente.
A
relatora da Apelação em Reexame Necessário, desembargadora Marga Inge Barth
Tessler, afirmou no acórdão que o que está em jogo é a saúde da população, além
do livre direito ao exercício profissional.
Conforme o acórdão, citando Parecer do Ministério Público
Federal, é preciso reconhecer a relevância social, sanitária e ambiental das
campanhas de controle populacional de animais domésticos, em especial daqueles
abandonados nas ruas ou dos que estão sob os cuidados de pessoas pobres.
Isto
é, dos que não dispõem de recursos financeiros suficientes para, sozinhos,
mantê-los adequadamente.
A
decisão foi lavrada na sessão do dia 13 de novembro.
Mandado de Segurança
As veterinárias Katia Chubaci e Marina Moneta Dante
ajuizaram Mandado de Segurança preventivo para que o presidente do Conselho
Regional de Medicina Veterinária de Santa Catarina abstenha-se de impedi-las de
participar dos mutirões de esterilização de controle populacional de cães e gatos.
Ambas
tiveram o seu Projeto de Mutirão de
Esterilização Cirúrgica (protocolo 12.328, de 24 de setembro de 2012),
junto com o respectivo pedido de Averbação de Responsabilidade Técnica (ART), indeferido pelo CRMV/SC.
Motivo: não atendia aos requisitos da
Resolução 962/2010 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, por focar suas
ações no volume de cirurgias, em detrimento da educação em saúde e guarda
responsável dos animais.
Em síntese, as autoras afirmaram que o conselho
está lhes impedindo de exercer livremente a sua profissão. Sustentaram que o
ato, na prática, impede o trabalho voluntário que prestam para várias
organizações não-governamentais (ONGs), em mutirões de esterilização, para
controle populacional de animais domésticos.
A sentença
O
juiz substituto Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis,
discorreu na sentença sobre a Lei 5.517/68, que dispõe sobre a profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos
de Medicina Veterinária.
O
artigo 18, observou, não dá ao Conselho o poder de autorizar programas de
controle populacional de cães e gatos, particularmente se organizados pelas
ONGs com a colaboração de veterinários voluntários, como responsáveis técnicos.
Neste
sentido, por melhor que seja a intenção, destacou, não cabe ao CFMV ou ao
CRMV-SC estabelecer limitação ao exercício profissional com base em mera
resolução, sem respaldo legal.
‘‘Por outro lado, analisando o projeto apresentado
(...), não é possível inferir que esteja em desacordo com a Resolução 962/2010
do CFMV. Tanto que idêntico projeto da impetrante Marina Moneta Dante obteve
aprovação junto ao CRMV/SP, com a averbação da Anotação de Responsabilidade
Técnica da profissional, com vigência para todo o ano de 2013.
São
relevantes, pois, as alegações de que o ato impetrado se mostra ilegal ou
abusivo’’, definiu o magistrado.
A sentença determinou que o conselho se abstenha de praticar
quaisquer atos que possam impedir as autoras de participar profissionalmente
dos eventos de esterilização de cães e gatos no Estado de Santa Catarina, quer
sejam patrocinados por ONGs e/ou em parceria com o Poder Público, inclusive
homologando a ART já apresentada, bem como outras idênticas que venham a
apresentar.
Grifo nosso
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