O
aposentado L.L.S., de Uberaba, Triângulo Mineiro, teve confirmado pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) o direito a receber
uma indenização de R$ 30 mil por danos morais de um médico e do hospital
onde realizou cirurgia em que foi esquecida uma pinça de quase vinte
centímetros em seu abdome.
Segundo o processo, o aposentado foi submetido a uma cirurgia em 24 de dezembro de 2010, na Casa de
Saúde São José, para solucionar problemas intestinais.
Após a realização do
procedimento
pelo médico S.I.G.S., o paciente recebeu alta e foi para sua casa.
Porém, passou a sentir dores intensas e nove
dias depois retornou ao hospital.
Ao
ser submetido a um exame radiográfico,
constatou-se que havia sido esquecida dentro de seu abdome uma pinça cirúrgica
de quase vinte centímetros.
O
aposentado foi então submetido
imediatamente a uma segunda cirurgia para a retirada do material.
Diante da negligência, a família realizou um boletim de
ocorrência policial e solicitou ao
hospital um relatório médico com laudos e radiografias, mas o pedido foi negado.
Entretanto,
a filha do aposentado fotografou a radiografia no momento em que o fato foi
comunicado pelo operador de raio X.
O médico e o hospital
contestaram a ação,
alegando que o paciente apresentava um quadro intestinal gravíssimo e a
cirurgia foi realizada no intuito de salvar sua vida, que corria risco.
Ressaltaram que o
atendimento foi considerado um sucesso
e que o paciente não corre mais qualquer risco de morrer por isso.
Quanto ao esquecimento da
pinça,
alegaram que foi um erro lamentável, mas, que pode ser facilmente explicado em
virtude da dificuldade que o caso apresentava.
Por fim, argumentaram que após constatarem o erro, o
aposentado recebeu todo o tratamento que merecia. “E tudo de forma gratuita”,
frisaram.
O
juiz Timóteo Yagura, da 5ª Vara Cível de Uberaba condenou o médico e hospital, solidariamente, a indenizarem o
aposentado em R$ 30 mil por danos morais.
A
decisão foi confirmada no Tribunal de
Justiça.
O relator do recurso, desembargador Gutemberg da Mota e
Silva, observou que o esquecimento
da pinça durante a cirurgia, além de configurar negligência, teve
consequências.
O paciente apresentou extensa área de necrose
hemorrágica em virtude da presença do material em seu abdome, necrose que não
existia antes da cirurgia.
“No
caso dos autos, é presumível a culpa do médico, independentemente de prova, uma
vez que inquestionável sua negligência
ao esquecer dentro da barriga do aposentado um objeto de vinte centímetros de
comprimento, que pode ser vista por qualquer leigo no exame de radiografia”,
afirmou o relator.
“O
erro médico causou ao paciente inquestionáveis danos morais, sobretudo em razão
das dores que sentiu, dos riscos a que foi exposto, da necrose de parte do seu
tecido abdominal, bem como do prolongamento de sua recuperação”, concluiu.
Os
desembargadores Veiga de Oliveira e Álvares Cabral da Silva acompanharam o
relator.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de
Comunicação Institucional – Ascom – TJMG
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