quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Planos devem pagar por erros médicos

STJ define que convênios de saúde têm de se responsabilizar por falhas de profissionais que fazem parte da rede credenciada.   
        
Um câncer no útero foi o estopim para o sofrimento e a indignação que, há uma década, marcam a vida da artesã Ana Rosa Araújo Silva, 34 anos.

Em 2005, para evitar que a doença se agravasse, os médicos indicaram que ela retirasse o útero.

Seguindo orientações, Ana procurou um profissional especializado entre os listados pelo convênio ao qual era associada, contudo, resultou em muitos problemas à então servidora, que foi obrigada a deixar o trabalho e acabou mergulhada na depressão.

O pior: até hoje ela briga na Justiça em busca de reparação. Cobra indenização do médico e do convênio.
Incluir o plano de saúde como responsável, judicialmente, por um erro médico é um direito do beneficiário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu jurisprudência sobre o assunto, em julho deste ano, ao julgar o caso de uma mãe que teve, ainda grávida, o diagnóstico errado de que o filho teria Síndrome de Down.

O convênio, então, considerada responsável solidária e terá que indenizar o bebê em R$ 12 mil.

Na decisão, o ministro Marco Buzzi, do STJ, destaca que, “se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço”.

Diante dessa sentença, Ana Rosa se animou e acredita que sairá vitoriosa.

Em 2009, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu ganho de causa a ela. “Pedi uma indenização de R$ 300 mil, mas o Tribunal entendeu que a punição seria de R$ 50 mil.


Entretanto o convênio entrou com um recurso e o processo está em tramitação até hoje”, explica. [...]

Grifo nosso

Fonte: Correio Braziliense / Adv Saúde

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