STJ
define que convênios de saúde têm de se responsabilizar por falhas de
profissionais que fazem parte da rede credenciada.
Um
câncer no útero foi o estopim para o sofrimento e a indignação que, há uma
década, marcam a vida da artesã Ana Rosa Araújo Silva, 34 anos.
Em
2005, para evitar que a doença se agravasse, os médicos indicaram que ela
retirasse o útero.
Seguindo
orientações, Ana procurou um profissional especializado entre os listados pelo
convênio ao qual era associada, contudo, resultou em muitos problemas à então
servidora, que foi obrigada a deixar o trabalho e acabou mergulhada na
depressão.
O
pior: até hoje ela briga na Justiça em busca de reparação. Cobra indenização do
médico e do convênio.
Incluir o plano de saúde
como responsável, judicialmente, por um erro médico é um direito do
beneficiário.
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
definiu jurisprudência sobre o assunto, em julho deste ano, ao julgar o
caso de uma mãe que teve, ainda grávida, o diagnóstico errado de que o filho
teria Síndrome de Down.
O
convênio, então, considerada responsável solidária e terá que indenizar o bebê
em R$ 12 mil.
Na decisão, o ministro Marco Buzzi, do STJ,
destaca que, “se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e
hospitalares próprios ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde
mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como
afastar sua responsabilidade solidária
pela má prestação do serviço”.
Diante
dessa sentença, Ana Rosa se animou e acredita que sairá vitoriosa.
Em
2009, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) deu
ganho de causa a ela. “Pedi uma indenização de R$ 300 mil, mas o Tribunal
entendeu que a punição seria de R$ 50 mil.
Entretanto
o convênio entrou com um recurso e o processo está em tramitação até hoje”,
explica. [...]
Grifo nosso
Fonte: Correio Braziliense /
Adv Saúde
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