A
Câmara dos Deputados aprovou, em 2014, várias matérias que já viraram lei e têm
impacto imediato na vida da população.
No
total foram 251 propostas aprovadas no Plenário e de forma conclusiva pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A
maior parte foi de projetos de lei (158 na CCJ e 42 no Plenário), muitos dos
quais já viraram lei.
Também
foram aprovados 20 medidas provisórias, 13 projetos de decreto legislativo e 8
projetos de resolução.
PRINCIPAIS PROPOSTAS
APROVADAS NA ÁREA DE SAÚDE EM 2014:
Inibidores de apetite
A
Câmara dos Deputados aprovou neste ano a volta da venda dos inibidores de
apetite, que tinha sido proibida por resolução da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) em outubro de 2011. Pelo Projeto de Decreto Legislativo
1123/13, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), a resolução é suspensa. A
proposta foi convertida no Decreto Legislativo 273/14.
A
Resolução 52/11 proibiu a produção e a venda, sob prescrição médica, dos
medicamentos que auxiliam no emagrecimento, entre eles os com princípio ativo
anfepramona, femproporex e mazindol;
Atendimento à mulher
Aguarda
sanção presidencial a proposta que inclui, entre as diretrizes do Sistema Único
de Saúde (SUS), a organização de atendimento público especializado para
mulheres e vítimas de violência doméstica em geral. A medida consta do Projeto
de Lei 6295/13, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência
contra a Mulher, aprovado pela Câmara.
Entre
os procedimentos para atender vítimas de violência sexual estão o diagnóstico e
tratamento das lesões físicas no aparelho genital e nas demais áreas afetadas;
amparo médico, psicológico e social imediatos; e profilaxia da gravidez e das
doenças sexualmente transmissíveis (DSTs).
Farmácias
A
assistência farmacêutica foi disciplinada com a aprovação do Projeto de Lei
4385/94, do Senado, que determina a presença de farmacêutico responsável
durante todo o horário de funcionamento. A matéria foi convertida na Lei
13.021/14.
O
texto aprovado é o de uma emenda do relator pela Comissão de Defesa do
Consumidor, deputado Ivan Valente (Psol-SP), que classifica a farmácia, segundo
sua natureza, em farmácia sem manipulação ou drogaria; e farmácia com
manipulação.
Esta
última poderá manipular medicamentos e produtos magistrais (nos quais o
farmacêutico segue uma fórmula prescrita pelo médico) e oficinais (cuja
formulação consta em enciclopédia farmacêutica), insumos farmacêuticos e
correlatos, compreendendo os de atendimento privativo de unidade hospitalar;
Remédio falsificado
Estabelecimentos
investigados por suspeita de falsificação ou adulteração de medicamentos e
cosméticos poderão ter suas atividades suspensas por tempo indeterminado, até a
conclusão de testes, provas e análises.
Isso
é o que prevê o Projeto de Lei 3673/12, do Senado. Aprovado pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo, o texto retornou
ao Senado para nova análise.
Assim,
a interdição desses estabelecimentos poderá superar os 90 dias fixados na
legislação atual (Lei 6.437/77), que também determinada a liberação automática
após esse prazo.
Enquanto
perdurar a interdição do estabelecimento, será proibido o uso das instalações
por outro estabelecimento que desenvolva atividade similar, ainda que apenas
parcialmente;
Planos de saúde
Já
convertido na Lei 13.003/14, o PL 6964/10, do Senado, foi aprovado pela Câmara
neste ano e determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que
deixou de atender pelo convênio e estabelece a comunicação da mudança aos
consumidores com 30 dias de antecedência.
O
objetivo é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de
profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. A proposta torna
obrigatória também a existência de contratos escritos entre as operadoras de
planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas).
Segundo
o texto aprovado, ficam dispensados dessa exigência os membros das cooperativas
que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os
profissionais diretamente empregados pelos planos.
A
lei define ainda que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas
sobre o reajuste anual dos procedimentos. Se o reajuste não for definido até o
final de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá
estabelecer o valor.
A
matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania;
Testes em animais
A
Câmara aprovou ainda restrição ao uso de animais em testes na indústria de
cosméticos, higiene pessoal e perfume. Os testes só serão admitidos em produtos
com ingredientes que tenham efeitos desconhecidos no ser humano e caso não haja
outra técnica capaz de comprovar a segurança das substâncias. A proposta está
em análise no Senado.
De
acordo com o substitutivo do deputado Weverton Rocha (PDT-MA) ao Projeto de Lei
6602/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), os testes poderão continuar por
cinco anos após o reconhecimento de uma técnica alternativa ao uso de animais
que seja capaz de comprovar a segurança para uso humano em se tratando de
produtos com efeito desconhecido.
Pelo
texto aprovado, a pesquisa em animais será banida quando os ingredientes utilizados
em cosméticos, perfumes ou produtos de higiene pessoal forem comprovadamente
seguros para uso humano ou quando se tratar de produto cosmético acabado, a ser
definido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: gentequefala.com.br
Curta e compartilhe no
Facebook