Documento, válido até a
realização do registro em cartório, deve ser preenchido pelo profissional que
acompanhou a gestação ou o parto.
A
Declaração de Nascidos Vivos (DN)
passou a ter um valor legal em todo o território nacional, até a realização do
registro em cartório, com um número único, a partir da Lei Federal 12.662/12 . Com
isso, houve mudanças na exigência de seu preenchimento.
De
acordo com a lei, a DN deverá ser emitida pelo profissional de saúde
responsável por acompanhar a gestação ou o parto do recém-nascido, inscrito no
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo Conselho
profissional.
Se o parto ocorrer em casa, os médicos que acompanharem os
procedimentos devem retirar, pessoalmente, a DN na Secretaria Municipal da
Saúde.
Em caso de parto acidental – que tenha ocorrido fora de uma
instituição de saúde e não foi realizado por um médico –, a paciente deve
procurar imediatamente um serviço de saúde para que a assistência das primeiras
horas pós-parto da mãe – e de vida do bebê – seja feita, e a DN, providenciada
pelo profissional que a acompanhou no pré-natal.
registrados
com base nos dados das declarações no Sistema de Informações sobre Nascidos
Vivos (Sinasc) – que foi desenvolvido pelo DataSus.
O documento informa ao Ministério da Saúde
quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do
bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao
parto, vitalidade ao nascer, mortalidade infantil e materna, índices que são
avaliados e transformados em melhorias na atenção à saúde da população.
Médico deve ter cautela ao
preencher o documento
A
DN possui oito grupos de informações que devem
ser preenchidos manualmente pelo médico – sem deixar espaços em branco –,
assinada e carimbada no final.
Em caso de gestação múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada
recém-nascido, que receberão números de registro diferentes.
Devem
constar na DN: nome; dia, mês, ano, hora
e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o
caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, a idade
dela no momento do parto, e o nome do pai.
Somente
o nome do recém-nascido e o do pai podem ser alterados no momento do registro
em cartório (veja exemplo do formulário ( AQUI ).
Cátia
Martinez, diretora técnica de Saúde do Centro de Informações Estratégicas em
Vigilância em Saúde da Coordenadoria de Controle de Doença, da Secretaria do
Estado de Saúde de São Paulo, ressalta que alguns
campos merecem uma atenção especial do médico, como o de presença de anomalia
congênita e, em caso afirmativo, a especificação dela; escolaridade; além
de raça/cor da mãe, que deve ser informada pela parturiente. “São campos
fundamentais para o objetivo da DN, que é a análise epidemiológica e social, o
que permitirá impulsionar a melhoria das políticas públicas de saúde destinadas
à mulher e ao recém-nascido”, diz. [...]
[...]
A DN não pode ser rasurada. Caso o
médico erre algum dado no preenchimento, ele deve devolver as três vias na
Instituição que a forneceu, sinalizando por escrito que elas estão canceladas.[...]
Título original: Declaração
de Nascidos Vivos
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem: freepik.com
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