segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Declaração de Nascidos Vivos: A importância ao seu fiel preenchimento


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Documento, válido até a realização do registro em cartório, deve ser preenchido pelo profissional que acompanhou a gestação ou o parto.

A Declaração de Nascidos Vivos (DN) passou a ter um valor legal em todo o território nacional, até a realização do registro em cartório, com um número único, a partir da Lei Federal 12.662/12 . Com isso, houve mudanças na exigência de seu preenchimento.

De acordo com a lei, a DN deverá ser emitida pelo profissional de saúde responsável por acompanhar a gestação ou o parto do recém-nascido, inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) ou no respectivo Conselho profissional.

Se o parto ocorrer em casa, os médicos que acom­panharem os procedimentos devem retirar, pessoalmente, a DN na Secretaria Municipal da Saúde.


Em caso de parto acidental – que tenha ocorrido fora de uma instituição de saúde e não foi realizado por um médico –, a paciente deve procurar imediatamente um serviço de saúde para que a assistência das primeiras horas pós-parto da mãe – e de vida do bebê – seja feita, e a DN, providenciada pelo profissional que a acompanhou no pré-natal.

registrados com base nos dados das declarações no Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (Sinasc) – que foi desenvolvido pelo DataSus.

O documento informa ao Ministério da Saúde quais são as prioridades de intervenção relacionadas ao bem-estar da mãe e do bebê, além de fornecer indicadores de saúde sobre pré-natal, assistência ao parto, vitalidade ao nascer, mortalidade infantil e materna, índices que são avaliados e transformados em melhorias na atenção à saúde da população.

Médico deve ter cautela ao preencher o documento

A DN possui oito grupos de informações que devem ser preenchidos manualmente pelo médico – sem deixar espaços em branco –, assinada e carimbada no final.

Em caso de gestação múltipla, deve ser preenchida uma DN para cada recém-nascido, que receberão números de registro diferentes.

Devem constar na DN: nome;  dia, mês, ano, hora e cidade de nascimento; sexo; informação sobre gestação múltipla, quando for o caso; nome, naturalidade, profissão, endereço de residência da mãe, a idade dela no momento do parto, e o nome do pai.

Somente o nome do recém-nascido e o do pai podem ser alterados no momento do registro em cartório (veja exemplo do formulário ( AQUI ).

Cátia Martinez, diretora técnica de Saúde do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Coordenadoria de Controle de Doença, da Secretaria do Estado de Saúde de São Paulo, ressalta que alguns campos merecem uma atenção especial do médico, como o de presença de anomalia congênita e, em caso afirmativo, a especificação dela; escolaridade; além de raça/cor da mãe, que deve ser informada pela parturiente. “São campos fundamentais para o objetivo da DN, que é a análise epidemiológica e social, o que permitirá impulsionar a melhoria das políticas públicas de saúde destinadas à mulher e ao recém-nascido”, diz. [...]

[...] A DN não pode ser rasurada. Caso o médico erre algum dado no preenchimento, ele deve devolver as três vias na Instituição que a forneceu, sinalizando por escrito que elas estão canceladas.[...]


Título original: Declaração de Nascidos Vivos
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem: freepik.com

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