Acupuntura,
quiropraxia e osteopatia podem ser praticadas por fisioterapeutas e terapeutas
ocupacionais, não sendo métodos
restritos a profissionais da Medicina.
Foi
o que decidiu, por unanimidade, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da
Região (TRF4), ao julgar apelação do Conselho Regional de Medicina do Estado do
Rio Grande do Sul (Cremers) e do
Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers).
As entidades profissionais
contestavam decisão da Justiça Federal que considerou fisioterapeutas aptos a
utilizarem a acupuntura como método de tratamento e diagnóstico, como estabelecido nos regimentos do
Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito) e do Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 5ª Região (Crefito/RS).
O
relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle,
confirmou a sentença da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, compreendendo a
prática como constitucional. Negando provimento à apelação, o magistrado citou
as Resoluções
nºs 04/2002 e 06/2006, do Conselho Nacional de Educação, que regulam
a profissão dos terapeutas, reconhecendo seu direito de clinicar.
A
decisão ainda considera o fato de que práticas como a acupuntura e a
quiropraxia já eram realizadas por fisioterapeutas antes mesmo de se tornarem
áreas de interesse da Medicina.
“Fisioterapeutas
e terapeutas ocupacionais estão aptos a expedir diagnósticos atinentes as suas
áreas de atuação, o que não interfere nas atribuições dos profissionais
médicos, que por sua vez também expedem diagnósticos de acordo com suas
especialidades”, afirmou Aurvalle em seu voto.
Título original: Fisioterapeutas
obtém direito de praticarem acupuntura
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem: fisioclinms.com.br
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