A
Portaria MCTI/GMNº 1332, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação/Gabinete do
Ministro, dispõe sobre o licenciamento das atividades destinadas à produção, à
manutenção ou à utilização de animais para ensino ou pesquisa científica, de
que trata o art. 11 da Lei nº 11.794, de 08 de outubro de 2008, realizadas em
instalações de instituições públicas ou privadas previamente credenciadas no
Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – CONCEA.
Fonte: CREMESP / DOU
Imagem: ciencia.estadao.blogspot
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