A
desembargadora Federal Maria do Carmo Cardoso, do TRF da 1ª região, negou recurso interposto pelo CRM/MG contra
decisão que, em antecipação de tutela, o proibiu de atuar para impedir a realização de fertilização in
vitro em um mulher com mais de 50 anos.
O CRM pretendia que fossem mantidas as diretrizes
estabelecidas por resolução do Conselho Federal de Medicina em especial na
parte em que limita a 50 anos a idade da mulher para a realização de técnicas
de reprodução humana assistida.
No caso, o casal autor da demanda pretendia
realizar a fertilização com óvulos doados.
A
desembargadora Maria do Carmo Cardoso manteve a decisão recorrida por entender
que a limitação imposta pela resolução
CFM 2.013/13 está em confronto com a garantia à liberdade de planejamento
familiar prevista no § 7º do art. 226 da CF, que é regulado pela lei 9.263/96.
"A
generalização do limite etário estabelecido na Resolução CFM 2.103/2013, conquanto
demonstre a preocupação do Conselho Federal de Medicina com riscos e problemas
decorrentes da concepção tardia, desconsidera peculiaridades de cada indivíduo
e não pode servir de obstáculo à fruição do direito ao planejamento familiar, a
afetar, em última instância, a dignidade da pessoa humana".
Em
sua decisão, a magistrada destacou o conteúdo do enunciado 41 aprovado na
"I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça",
realizada em 15/5/14, segundo o qual "o estabelecimento da idade máxima de
50 anos, para que mulheres possam submeter-se ao tratamento e à gestação por
reprodução assistida, afronta o direito constitucional à liberdade de
planejamento familiar".
Ficou registrada, ainda, a ressalva de que a medida
jurisdicional agravada "não esvazia a competência fiscalizatória que
compete, por força de lei, aos agravantes e ao CFM.
Embora
se deva afastar, in casu, a restrição etária para a reprodução assistida, a
fiscalização das conclusões médicas decorrentes da avaliação clínica, da utilização
da técnica e dos efeitos daí decorrentes - em relação à gestante e ao feto, se
efetivamente concebido - permanecem na seara de atuação dos agravantes".
Grifo nosso
Fonte: TRF1 /Migalhas
Imagem:revistavidasaude.com.br
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