Norma
também acaba com a propaganda de cigarros e determina a ampliação de mensagens
de alerta em maços.
Foi
publicado nesta segunda-feira, 2, o decreto 8.262/14, que proíbe, em âmbito
nacional, o fumo em locais fechados, acaba com a propaganda de cigarros e
determina a ampliação de mensagens de alerta em maços vendidos no país.
O decreto entra em vigor em
180 dias.
Alguns
Estados do país, como SP e RJ, já possuem, desde 2009, leis que proíbem o
consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos e cachimbos em locais fechados de
uso coletivo, públicos ou privados.
Agora,
o decreto elevou a proibição ao âmbito nacional.
O
texto publicado hoje altera o decreto 2.018/96, que regulamentou a lei 9.294,
do mesmo ano, que dispôs sobre as restrições ao uso e à propaganda dos produtos
fumígenos.
Além
dos dispositivos sobre venda e publicidade dos cigarros, o decreto alterou
significativamente o trecho sobre os locais onde o fumo é proibido:
Decreto 2.018/96:
I - RECINTO COLETIVO: local fechado destinado a permanente
utilização simultânea por várias pessoas, tais como casas de espetáculos,
bares, restaurantes e estabelecimentos similares. São excluídos do conceito os
locais abertos ou ao ar livre, ainda que cercados ou de qualquer forma
delimitados em seus contornos.
Decreto 8.262/14:
I – RECINTO COLETIVO OU
FECHADO:
local público ou privado, acessível ao público em geral ou de uso coletivo,
total ou parcialmente fechado em qualquer de seus lados por parede, divisória,
teto, toldo ou telhado, de forma permanente ou provisória.
O decreto veda a propaganda
comercial de cigarros.
De
acordo com o texto, só será autorizada a exposição dos produtos, acompanhada de
mensagens sobre os malefícios provocados pelo fumo e de que a comercialização
do produto é restrita a maiores de 18 anos.
"É
vedada, em todo o território nacional, a propaganda comercial de cigarros,
cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilé ou outro produto fumígeno, derivado
ou não do tabaco, com exceção apenas da exposição dos referidos produtos nos
locais de vendas..."
Outra obrigatoriedade
prevista é o
aumento dos espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que
deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas
laterais.
A
partir de 2016, deverá ser incluído ainda texto de advertência adicional em 30%
da parte frontal dos maços dos cigarros.
Grifo nosso
Fonte: migalhas.com.br
Imagem:primelifeblog.worldpress.com
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário