Irregularidades
na gestão da saúde pública poderão ser enfrentadas de forma mais severa por um
novo instrumento legal.
O
Projeto de Lei do Senado 174/2011, de autoria do senador Humberto Costa (PT-PE)
regulamenta a chamada responsabilidade sanitária dos gestores do SUS.
Caso
o PLS 174 seja aprovado, os
administradores podem responder por crimes de responsabilidade em casos como
construções inacabadas de hospitais, desperdício com remédios vencidos,
equipamentos para diagnóstico comprados por altos valores, mas sem uso, surtos
descontrolados de doenças transmissíveis, desvio de recursos, fraudes, entre
outros. [...]
[...[ Passa
a ser crime de responsabilidade sanitária: deixar de prestar de forma
satisfatória os serviços de saúde previstos em lei; transferir recursos da
conta do Fundo Nacional de Saúde para outra conta, mesmo que temporariamente; e
aplicar recursos em atividades não planejadas, exceto em situações de
emergência ou calamidade pública; prestar informações falsas no relatório de
gestão; dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e inserir
informações falsas nos bancos de dados dos sistemas de acompanhamento.
O
PLS 174/2011 tipifica como crime a
transferência de recursos da conta de qualquer fundo de saúde (municipal e
estadual, além do Fundo Nacional de Saúde) e também define como infração
administrativa deixar de estruturar qualquer fundo de saúde (municipal ou
estadual).
Os
compromissos pactuados pelos gestores das três esferas, que são regulados por
portarias do Ministério da Saúde, passarão a ter força de lei, por meio dos
contratos organizativos de ação pública. Assim, poderão ser plenamente cobrados
pelos órgãos de controle e pela sociedade, por meio, principalmente, dos
conselhos de Saúde. [...]
Grifo nosso
Fonte: setorsaude.com.br
Imagem:skyscrapercity.com
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