Devido
ao período eleitoral e a outras matérias consideradas prioritárias, a MP 653/14
vale até o dia 8 de dezembro e nem sequer tem parecer aprovado pela comissão
mista.
Ela
muda a recente lei das farmácias (Lei
13.021/14) para permitir a substituição do farmacêutico por outros
profissionais da área nos estabelecimentos classificados como micro ou pequenas
empresas.
Segundo
o governo, a nova norma não elimina a possibilidade de substituição prevista na
lei sobre controle sanitário de medicamentos e insumos farmacêuticos (Lei
5.991/73).
A
lei mais antiga permite ao órgão sanitário de fiscalização local licenciar os
estabelecimentos em razão do interesse público.
Essas
farmácias, principalmente as pequenas e aquelas em cidades nas quais não há
farmacêuticos, poderão contratar prático de farmácia ou oficial de farmácia
para ser o responsável.
Matéria polêmica
A comissão mista responsável
por dar o parecer se reuniu várias vezes desde agosto, mas não conseguiu votar
o parecer do deputado Manoel Junior (PMDB-PB) por falta de consenso e por causa
de adiamentos para o funcionamento da Comissão Mista de Orçamento, em novembro.
O
relator manteve a flexibilização da exigência de farmacêutico em farmácias
caracterizadas como pequenas ou microempresas e acatou emenda para permitir
assistência do profissional de forma remota (por telefone ou internet).
Essa
assistência poderia ocorrer nos horários de intervalos da jornada de trabalho
do farmacêutico titular, em caso de substituição temporária e nos finais de
semana e feriados.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem:
unimedvaledocai.com.br
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