Foi
negada indenização a uma mulher que
engravidou mesmo após se submeter à cirurgia de laqueadura tubária.
A
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás seguiu, à
unanimidade, o voto do desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que
observou que a paciente foi informada
quanto à possibilidade de falha do tratamento de esterilização.
O relator frisou que “a gravidez indesejada não enseja
indenização, eis que, estatisticamente, as cirurgias possuem grau de falha,
pois a obrigação do médico não é o resultado e, sim, empregar os meios
possíveis para alcançar o objetivo almejado”.
A mulher e o marido
pleiteavam indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 100 mil e
uma pensão mensal para criar o novo filho, devendo serem pagas pelo médico
responsável e o hospital onde foi realizado o procedimento cirúrgico, em
Catalão/GO.
Contudo,
já em primeiro grau, no juízo da comarca, o pedido foi negado.
Os pais impetraram recurso, alegando falta de informação, o que
não foi vislumbrado no caso pelo colegiado.
A
cirurgia foi realizada no dia 8 de abril de 2012 e os pais alegaram ter assinado o termo de cientificação sobre riscos e
resultados no momento da internação, sem tempo de ler.
Contudo,
consta dos autos que o homem assinou o documento e reconheceu firma em cartório
no dia 16 de fevereiro do mesmo ano, e mãe, no dia 2 de março – com mais de um
mês de antecedência da data em que foi realizado o procedimento.
“O
que faz crer que o citado termo foi recebido pela mãe em consulta médica,
levado para casa, com oportunidade para ambos de lerem e relerem tantas vezes
quantas fossem necessárias para a correta compreensão da frase constante do
item 3 da declaração: ‘estou consciente que ocasionalmente este método pode
falhar’”, ponderou o desembargador.
Grifo nosso
Fonte: TJGO / Lilian Cury
Imagem:brasilescola.com.br
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