A
Corregedoria Nacional de Justiça emitiu uma recomendação para que hospitais e
outros serviços de saúde emitam, em seus próprios estabelecimentos, certidões
de óbito de eventuais morte que venham a acontecer dentro destes locais.
Publicada
no dia 4 de março e já em vigor, a medida tem como objetivo reduzir o tempo e
trâmites excessivos na emissão da certidão de óbito.
A
Recomendação18/2015 determina que as corregedorias gerais de Justiça estaduais
fiscalizem a expedição do documento de acordo com as novas regras.
As
orientações, no entanto, destacam que eventuais limites impostos por
circunstâncias regionais, como a necessidade de participação de serviços
funerários, devem ser considerados.
Segundo
a ministra Nancy Andrighi, corregedoria-nacional de Justiça, as novas
orientações foram baseadas em medidas anteriores, por meio dos provimentos
13/2010 e 17/2012, que exigiram a emissão de certidões de nascimento nos
estabelecimentos de saúde onde se realizam partos.
Grifo nosso
Fonte: CNJ
Imagem: em.com.br
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