Por
unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão
nesta terça-feira (24), deferiu o
Mandado de Segurança (MS) 31256 para anular acórdão do Tribunal de Contas da
União (TCU), que considerou ilegal a acumulação, por uma enfermeira, de
duas aposentadorias na administração pública federal.
O
relator do processo, ministro Marco Aurélio, salientou que a permissão para a
acumulação de dois cargos na área da saúde está prevista no artigo 17,
parágrafo 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da
Constituição Federal (CF) e que a jurisprudência do STF já está consolidada
nesse entendimento.
No
caso em julgamento, a enfermeira exerceu
cumulativamente dois cargos privativos de profissionais de saúde na
Administração Pública, tendo se aposentado pela Universidade Federal da Paraíba
em 1991 e pelo Ministério da Saúde em 1999.
Em
2010, o TCU julgou ilegal a acumulação, alegando incompatibilidade de carga
horária, e determinou a escolha pela enfermeira da aposentadoria mais
vantajosa.
Segundo
os autos, a acumulação, ainda na atividade, foi analisada e aceita
administrativamente pelas comissões de acumulação de cargos dos dois órgãos
públicos. Posteriormente, em razão do advento da Constituição Federal de 1988,
com regras mais rigorosas sobre acumulação de cargos, a servidora ingressou na
Justiça do Trabalho, que em sentença declarou legal a acumulação dos cargos.
Em
parecer pela concessão do pedido, a Procuradoria Geral da República (PGR)
observou que o TCU entendeu que a carga horária da enfermeira era de 40 horas
semanais em cada cargo, o que seria vedado pela Constituição.
Entretanto,
destaca o parecer, a documentação dos autos comprova que a carga horária não
ultrapassava 30 horas semanais em cada instituição.
A
PGR destacou que, além de contribuir para a previdência em dois cargos
distintos, em conformidade com a Constituição Federal, a enfermeira o fez com a
expressa concordância dos empregadores unicamente porque os horários eram
compatíveis.
Grifo nosso
Fonte: STF
Imagem:
dicasdasuaconta.wordlpress.com
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