Como
todo documento médico, o preenchimento da Declaração de Óbito (DO) é
extremamente importante e implica grande responsabilidade. “O médico só pode
atestar o óbito se tiver examinado o corpo em busca das causas que levaram à
morte, além, é claro, de observar a legislação a respeito”, orienta Renato
Azevedo Júnior, diretor 1º secretário do Cremesp.
Essa
recomendação é direcionada aos médicos que ainda não se familiarizaram com a
emissão do atestado de óbito e também àqueles que não costumam ficar atentos
aos detalhes de seu preenchimento.
Para
saber quem pode, quando e como preencher a declaração de óbito, destacamos os
seguintes pontos para orientar o jovem médico:
Preenchimento
No
Brasil, a Declaração de Óbito (DO) é o documento padrão utilizado para a
captação de dados de mortalidade para análise da situação de saúde de grupos
populacionais, vigilância, monitoramento e avaliação de políticas e ações de
saúde.
De
acordo com o artigo 1º da Resolução CFM nº 1.779/2005, o preenchimento da DO é
de responsabilidade do médico que atestou a morte.
Quando e quem deve atestar o
óbito
A
DO deve ser preenchida para todos os óbitos, inclusive os fetais, ocorridos em
estabelecimentos de saúde, domicílios ou outros locais.
Mortes por causas naturais
Em
casos em que houve assistência médica durante a doença que ocasionou a morte:
Causas conhecidas - cabe ao médico que vinha assistindo
o paciente ou, na sua ausência, ao médico plantonista do serviço de saúde que o
atendeu;
Causas mal definidas - encaminhar o cadáver ao Serviço de
Verificação de Óbito (SVO). Se não houve assistência médica, encaminhar o
cadáver ao SVO, a quem cabe emitir a DO.
Mortes por causas externas
(homicídios, suicídios, acidentes e eventos de intenção ignorada)
Encaminhar
o cadáver ao Instituto Médico Legal (IML) para emissão da DO. Os casos
encaminhados ao SVO e/ou IML para necropsia deverão ter a Guia de
Encaminhamento de Cadáver (GEC) preenchida e enviada a esses serviços.
Grifo nosso
Fonte: CREMESP
Imagem: guiadocumento.com.br
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