O
Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve sentença que proíbe a fixação de preços, por entidades
médicas, para procedimentos médico-hospitalares cobertos por planos de saúde.
A
decisão responde a apelo do Conselho Federal de Medicina (CFM), que havia tabelado
valor mínimo a ser cobrado pelos profissionais aos planos de saúde, por
atendimento e procedimento.
A decisão também anula resolução do Conselho Regional de
Medicina de Mato Grosso do Sul (CRM-MS), que estabelecia punição aos médicos
que não adotassem a tabela nacional.
Segundo
o Ministério Público Federal, que entrou com ação civil pública pedindo a
anulação do tabelamento, a fixação de preços mínimos fere o livre exercício da
profissão, direito assegurado pela Constituição Federal.
Ao
apelar contra a sentença inicial, o CRM-MS alegou que a fixação de tabela
mínima de preços é uma forma de "garantir remuneração digna e equilibrada
aos médicos pelos serviços prestados”.
Enquanto
isso, o CFM argumentou que quando criou a tabela não estabeleceu punição aos
médicos que não a respeitassem.
Mesmo
assim, o tribunal reafirmou não haver previsão legal para que entidades de
classe limitem o exercício da medicina mediante imposição de valores mínimos
para procedimentos e consultas.
Grifo nosso
Fonte: Agência Brasil / Aline Leal / Stênio Ribeiro
Imagem: portal.cfm.org.br
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