A Anvisa aprovou, em reunião de sua Diretoria Colegiada no dia 16 de
maio, a proposta de atualização do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/98, que
apresenta as “Listas de Substâncias
Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial”.
A atualização resultou na publicação da norma RDC nº 79, de 23 de maio de
2016, publicada no DOU de 24/05/2016, seção 1, pág 36.
Com a nova configuração, passam a constar das listas as substâncias Dinitrofenol e Nitrito de Isobutila, além
de canabinóides sintéticos.
A atualização possibilita coibir a disseminação dessas substâncias no
país, além de alinhar a legislação brasileira às principais estratégias
internacionais adotadas no combate às Novas Substâncias Psicoativas (NSP).[...]
[...] O Dinitrofenol, cuja
comercialização se dá principalmente pela internet, é vendido como uma droga
para “perda segura de peso”. Apresenta alta toxicidade, e os sintomas variam
entre hipertermia, taquicardia, taquipneia e colapso cardiovascular associado à
parada cardíaca e morte. Na literatura médica mundial, já há 62 mortes
atribuídas ao seu uso.
A substância foi primeiramente utilizada pelos franceses, durante a Primeira
Guerra Mundial no fabrico de munições. O uso como pílula de dieta iniciou-se em
1930, porém, foi interrompido em 1938, por conta dos efeitos adversos.
Atualmente, o Dinitrofenol é utilizado em outros países na fabricação de
corantes, conservantes de madeira, explosivos e inseticidas.
Já o Nitrito de Isobutila é
mais utilizado em odorizantes de ambiente. Se inalado, provoca sensação de
“cabeça cheia”, euforia leve, alteração na percepção do tempo, relaxamento da
musculatura lisa e intensificação das relações sexuais. Vendido em clubes gays,
sex shops, internet e mercados na forma de “poppers” (o nome vem do barulho que
a ampola faz ao ser aberta), foi banido do comércio em alguns países. Sua
toxicidade causa irritação no sistema respiratório, diminuição do oxigênio no
sangue, vômitos, dor de cabeça intensa, tonturas e diminuição da pressão
arterial.
Incluso na lista F4, o Dinitrofenol fica totalmente proscrito no
Brasil. Já o Nitrito de Isobutila, integrante da lista C1, ganha os seguintes
adendos:
* Fica proibido seu uso para fins médicos, bem como a sua utilização
como aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu
uso indevido;
* Excetua-se das disposições legais do regulamento técnico o Nitrito de
Isobutila quando utilizado exclusivamente para fins industriais legítimos.
Os canabinóides sintéticos,
por sua vez, são substâncias psicoativas quimicamente desenvolvidas, em sua
maioria, para burlar as medidas de controle aplicadas por autoridades
sanitárias nacionais e internacionais. Contam com grande variedade e rápida
disseminação. Trazem riscos para a saúde, uma vez que há poucos estudos sobre
seus efeitos e, inclusive, podem ser mais potentes que os canabinóides obtidos
da Cannabis.
Para a inclusão dos canabinóides na Lista F2, foi adotada classificação
genérica, a qual descreve classes estruturais químicas de moléculas
comprovadamente utilizadas para fins ilícitos. Nesse sistema há a descrição
química de grupos de substâncias, dos quais podem derivar compostos com
potencial psicoativo e para uso ilícito. Sob os pontos de vista sanitário,
técnico forense e criminal, a proposta representa um grande avanço na
classificação de drogas.[...]
Grifo nosso
Fonte: ANVISA
Imagem:brazilsfe.blogspot.com
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário