É vedado ao médico ofertar ao público, por meio das mídias sociais,
serviços a preços de custos e com modalidades aceitas de pagamento, estimulando
a sua procura e angariando clientela.
Este é o texto da Ementa publicada peo CFM sendOo o relator o
Conselheiro José Albertino Souza em respota à uma consulta Conselho Regional de
Medicina do Mato Grosso do Sul acerca a “Divulgação de prestação de serviços
médicos mediante doações”.
A determinação consta no Parecer CFM 10/16.
Consta que uma empresa médica, pessoa jurídica de direito privado,
solicitou parecer sobre campanha que pretende lançar na mídia eletrônica (pela
internet), visando estimular a prevenção do câncer em todas as esferas da
sociedade, sob forma de prestação de serviço útil à sociedade, mediante doações
a ser obtidas dos interessados em ajudar (doadores).
Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:Google
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