quinta-feira, 12 de maio de 2016

É vedada a divulgação de preços de serviços médicos


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É vedado ao médico ofertar ao público, por meio das mídias sociais, serviços a preços de custos e com modalidades aceitas de pagamento, estimulando a sua procura e angariando clientela.

Este é o texto da Ementa publicada peo CFM sendOo o relator o Conselheiro José Albertino Souza em respota à uma consulta Conselho Regional de Medicina do Mato Grosso do Sul acerca a “Divulgação de prestação de serviços médicos mediante doações”.

A determinação consta no Parecer CFM 10/16.

Consta que uma empresa médica, pessoa jurídica de direito privado, solicitou parecer sobre campanha que pretende lançar na mídia eletrônica (pela internet), visando estimular a prevenção do câncer em todas as esferas da sociedade, sob forma de prestação de serviço útil à sociedade, mediante doações a ser obtidas dos interessados em ajudar (doadores).

Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:Google

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