sexta-feira, 6 de maio de 2016

STJ: Mesmo sem ser dependente, bebê tem direito a plano de saúde após o parto


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A Unimed terá que cobrir o tratamento médico de um bebê recém-nascido que não chegou a ser incluído no plano como dependente pelos pais.

A decisão é da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Segundo o colegiado, o artigo 12, inciso III, alínea a, da Lei 9.656/98, que regula os seguros de saúde no país, é expresso ao determinar que a cobertura assistencial é garantida a recém-nascidos até 30 dias após o parto.

A decisão foi proferida na terça-feira (3/5), numa sessão em que a turma concluiu outros 190 processos.

No caso do recém-nascido, o colegiado verificou que a criança nasceu com problemas respiratórios, mas a seguradora negou o atendimento porque, como o parto não havia sido custeado pelo convênio, o bebê não poderia ser considerado como dependente.

O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a lei não faz nenhuma restrição em relação ao parto ser custeado pelo plano e citou, inclusive, o fato de a Lei 9.656/98 citar que a cobertura também alcança os filhos adotivos.


Grifo nosso
Fonte: STJ/Conjur
Imagem: youtube.com

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