A Unimed terá que cobrir o tratamento médico de um bebê recém-nascido
que não chegou a ser incluído no plano como dependente pelos pais.
A decisão é da 4ª Turma do
Superior Tribunal de Justiça.
Segundo o colegiado, o artigo 12, inciso III, alínea a, da Lei
9.656/98, que regula os seguros de saúde no país, é expresso ao determinar que
a cobertura assistencial é garantida a recém-nascidos até 30 dias após o parto.
A decisão foi proferida na terça-feira (3/5), numa sessão em que a
turma concluiu outros 190 processos.
No caso do recém-nascido, o colegiado verificou que a criança nasceu com problemas
respiratórios, mas a seguradora negou o atendimento porque, como o parto não
havia sido custeado pelo convênio, o bebê não poderia ser considerado como
dependente.
O relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que a lei não
faz nenhuma restrição em relação ao parto ser custeado pelo plano e citou,
inclusive, o fato de a Lei 9.656/98 citar que a cobertura também alcança os filhos adotivos.
Grifo nosso
Fonte: STJ/Conjur
Imagem: youtube.com
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