sexta-feira, 20 de maio de 2016

Parecer CFM trata de validade de receituário médico


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O  Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul questionou ao Conselho Federal de Medicina acerca a validade do receituário médico. A resposta do CFM foi ofertada pelo conselheiro relator Cons. Hermann Alexandre Vivacqua von Tiesenhausen por vida do Parecer CFM 12/16 cujo o teor da Ementa assevera: A prescrição e dispensação de medicamentos obedecem a normas sanitárias com validade específica para a prescrição, podendo órgãos estaduais e municipais criarem normas próprias para sua dispensação desde que não conflitem com as normas contidas em Lei ou Portarias Federais.

Texto: João Bosco
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Imagem:academiamedica.com.br

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