O
Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul questionou ao Conselho
Federal de Medicina acerca a validade do receituário médico. A resposta do CFM
foi ofertada pelo conselheiro relator Cons. Hermann Alexandre Vivacqua von
Tiesenhausen por vida do Parecer CFM 12/16 cujo o teor da Ementa assevera: A
prescrição e dispensação de medicamentos obedecem a normas sanitárias com validade
específica para a prescrição, podendo órgãos estaduais e municipais criarem
normas próprias para sua dispensação desde que não conflitem com as normas
contidas em Lei ou Portarias Federais.
Texto: João Bosco
Fonte: Conselho Federal de Medicina
Imagem:academiamedica.com.br
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