A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na
quarta-feira (4) proposta que obriga as
companhias aéreas nacionais a transportar gratuitamente órgãos destinados a
transplantes.
A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4243/12, de autoria do
deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).
Desde 2013, está em vigor uma parceria entre governo e empresas que
mantêm uma rede nacional de facilitação do transporte nacional de órgãos.
O acordo tem ainda medidas de
prevenção da perda de órgãos e prevê que aeronaves que estiverem transportando
o órgão têm prioridade em pousos e decolagens.
O colegiado acatou substitutivo apresentado pelo relator, deputado
Milton Monti (PR-SP), que incluiu a obrigatoriedade de transportar
gratuitamente também profissionais das equipes de captação de órgãos.
De acordo com o texto aprovado, o número máximo de integrantes das equipes
de captação de órgãos que receberão o transporte gratuito de acordo com a
complexidade da retirada a ser feita.
Esse critério será regulamentado posteriormente, por meio de lei
complementar.
“O projeto fala apenas em gratuidade para o transporte dos órgãos,
omitindo-se em relação ao transporte das equipes de captação, essencial para
que as peças sejam retiradas de acordo com a técnica, preservando os órgãos de
modo que cheguem viáveis aos receptores”, avaliou.
Convênios
O relator propõe ainda a realização de acordos de cooperação técnica
entre as companhias aéreas, o Ministério da Saúde e os órgãos de gestão da
aviação civil, como a Secretaria de Aviação Civil (SAC), o Comando da
Aeronáutica, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira
de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).
Monti ressalta que a proposta vai evitar a perda de órgãos doados.
"Nós temos que colocar isso [a possibilidade de convênios] na lei, para
que essa garantia seja realmente perene, para que não se percam os órgãos que
tenham prazo de duração muito curto, tirando do paciente a possibilidade de ser
transplantado”, explica.
Tramitação
A proposta, que tramita em *caráter conclusivo, já foi aprovada pela
Comissão de Seguridade Social e Família e segue agora para análise da Comissão
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo:
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser
votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas
aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e,
portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51
deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.
Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:g1.globo.com
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