terça-feira, 17 de maio de 2016

CVT - Transporte aéreo gratuito de órgãos e tecidos para transplante

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (4) proposta que obriga as companhias aéreas nacionais a transportar gratuitamente órgãos destinados a transplantes.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 4243/12, de autoria do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ).

Desde 2013, está em vigor uma parceria entre governo e empresas que mantêm uma rede nacional de facilitação do transporte nacional de órgãos.

O acordo tem ainda medidas de prevenção da perda de órgãos e prevê que aeronaves que estiverem transportando o órgão têm prioridade em pousos e decolagens.

O colegiado acatou substitutivo apresentado pelo relator, deputado Milton Monti (PR-SP), que incluiu a obrigatoriedade de transportar gratuitamente também profissionais das equipes de captação de órgãos.

De acordo com o texto aprovado, o número máximo de integrantes das equipes de captação de órgãos que receberão o transporte gratuito de acordo com a complexidade da retirada a ser feita.
Esse critério será regulamentado posteriormente, por meio de lei complementar.

“O projeto fala apenas em gratuidade para o transporte dos órgãos, omitindo-se em relação ao transporte das equipes de captação, essencial para que as peças sejam retiradas de acordo com a técnica, preservando os órgãos de modo que cheguem viáveis aos receptores”, avaliou.

Convênios

O relator propõe ainda a realização de acordos de cooperação técnica entre as companhias aéreas, o Ministério da Saúde e os órgãos de gestão da aviação civil, como a Secretaria de Aviação Civil (SAC), o Comando da Aeronáutica, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

Monti ressalta que a proposta vai evitar a perda de órgãos doados. "Nós temos que colocar isso [a possibilidade de convênios] na lei, para que essa garantia seja realmente perene, para que não se percam os órgãos que tenham prazo de duração muito curto, tirando do paciente a possibilidade de ser transplantado”, explica.

Tramitação

A proposta, que tramita em *caráter conclusivo, já foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou

b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: poderesaude.com.br
Imagem:g1.globo.com

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