A Corregedoria Nacional de Justiça publicou o Provimento 52/2016, que
regulamenta a emissão de certidão de nascimento de filhos cujos pais optaram
pela reprodução assistida.
A medida entrou em vigor em 14 de março.
Até então, esse registro só era
feito por meio de decisão judicial, já que não havia regras específicas para
esses casos.
“A medida dá proteção legal a
uma parcela da população que não tinha assegurado o direito mais básico de um
cidadão, que é a certidão de nascimento”, afirmou a corregedora nacional de
Justiça, ministra Nancy Andrighi.
Se os pais, heteroafetivos ou homoafetivos, forem casados ou conviverem
em união estável, apenas um deles poderá comparecer ao cartório para fazer o
registro. Na certidão dos filhos de homoafetivos, o documento deverá ser
adequado para que seus nomes constem sem distinção quanto à ascendência paterna
ou materna.
Nome no registro
Outra novidade é que nos casos de gestação por substituição não
mais constará no registro o nome da gestante informado na Declaração de Nascido
Vivo.
Além disso, o conhecimento da ascendência biológica não
importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou doadora
e a pessoa gerada por meio de reprodução assistida.
A ministra Nancy Andrighi também determinou que os oficiais registradores estão proibidos de se recusar a registrar as
crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de heterossexuais ou de
homoafetivos.
Se houver recusa do cartório, os oficiais poderão responder processo
disciplinar na Corregedoria dos tribunais de Justiça nos estados.
Grifo nosso
Fonte: Assessoria de Imprensa STJ
Imagem:febrasgo.org.br
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