A 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em matéria sob a relatoria do
desembargador Luiz Fernando Boller, proveu recurso interposto por casal da
região Oeste do Estado para atribuir ao
Executivo estadual a responsabilidade pelo pagamento de despesas com o tratamento
médico-hospitalar de seu filho em rede particular de saúde.
O jovem envolveu-se em acidente de trânsito, foi socorrido pelo corpo
de bombeiros e encaminhado a uma fundação hospitalar e assistencial. Em
decorrência da gravidade do seu quadro, os médicos entenderam imprescindível
sua internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Contudo, foi constatado que não havia disponibilidade de leitos na rede
pública de saúde da região, o que motivou a urgente condução do paciente ao
hospital da Unimed em Chapecó.
Embora ausentes condições financeiras para tanto, mas diante da
gravidade do estado de saúde do acidentado, a internação em hospital particular
foi a única opção disponível.
Sob coação do hospital particular - na medida em que foi imposto como condição
para a liberação do paciente -, o casal firmou um termo de confissão de dívida.
Em seu voto, o relator destacou que não havia vaga para internação em
UTI da rede pública e que a transferência para entidade privada significou a
salvação de uma vida, com a salvaguarda ao seu direito fundamental de acesso à
saúde, constitucionalmente previsto.
Assim, a câmara conheceu e deu
provimento ao apelo para ordenar ao Estado que arque com as despesas efetuadas
no tratamento médico-hospitalar.
A decisão foi unânime.
Grifo nosso
Fonte: TJSC/Angelo Medeiros/Américo Wisbeck/ Daniela Pacheco
Costa e Sandra de Araujo
Imagem:amodireito.com.br
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário