A Comissão
de Seguridade Social e Família aprovou
nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 155/15, da deputada Carmen Zanotto
(PPS-SC), que reconhece o paciente renal crônico com os mesmos direitos legais
das pessoas com deficiência, inclusive para fim de aposentadoria.
A proposta considera o paciente renal crônico aquele que apresenta paralisia total
dos rins, com necessidade de hemodiálise e diálise peritoneal.
Ressalva, no entanto, que o paciente que
receber transplante renal deverá ser reavaliado para efeito da lei.
O projeto foi relatado pelo deputado Geraldo
Resende (PSDB-MS), que apresentou substitutivo que contempla ainda outros dois
projetos apensados, o PL 456/15 e o PL 2435/15.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei
Brasileira de Inclusão - Lei 13.146/15) considera “pessoa com deficiência
aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras,
podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de
condições com as demais”.
Para o relator, não há conflito entre a
proposta e a legislação em vigor. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência
estabelece normas genéricas e o PL 155/15 trata de uma questão pontual”, disse,
em sua justificativa.
Outra justificativa apresentada pelo relator
para que o paciente renal crônico tenha os mesmos direitos legais das pessoas
com deficiência é a complexidade do tratamento.
“O paciente em diálise
necessita deslocar-se diversas vezes por semana para um serviço de saúde, onde
permanecerá por várias horas. Tais serviços de saúde, altamente especializados,
não estão presentes em todos os municípios, o que amiúde implica viagens longas
e demoradas, em condições de grande precariedade. Diante de tal situação, não
há como desconhecer a propriedade da medida”, disse.
Tramitação
O projeto, que tramita em *caráter
conclusivo, tem que ser aprovado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação
e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em
caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja
considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões
designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser
conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o
rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas
comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em
Plenário.
Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: ophirloyola.pa.gov.br
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