quinta-feira, 19 de maio de 2016

Seguridade aprova proposta que estende a pacientes renais crônicos os mesmos direitos de deficientes


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A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira (18) o Projeto de Lei 155/15, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), que reconhece o paciente renal crônico com os mesmos direitos legais das pessoas com deficiência, inclusive para fim de aposentadoria.

A proposta considera o paciente renal crônico aquele que apresenta paralisia total dos rins, com necessidade de hemodiálise e diálise peritoneal.

Ressalva, no entanto, que o paciente que receber transplante renal deverá ser reavaliado para efeito da lei.

O projeto foi relatado pelo deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que apresentou substitutivo que contempla ainda outros dois projetos apensados, o PL 456/15 e o PL 2435/15.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão - Lei 13.146/15) considera “pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais”.

Para o relator, não há conflito entre a proposta e a legislação em vigor. “O Estatuto da Pessoa com Deficiência estabelece normas genéricas e o PL 155/15 trata de uma questão pontual”, disse, em sua justificativa.

Outra justificativa apresentada pelo relator para que o paciente renal crônico tenha os mesmos direitos legais das pessoas com deficiência é a complexidade do tratamento. 

“O paciente em diálise necessita deslocar-se diversas vezes por semana para um serviço de saúde, onde permanecerá por várias horas. Tais serviços de saúde, altamente especializados, não estão presentes em todos os municípios, o que amiúde implica viagens longas e demoradas, em condições de grande precariedade. Diante de tal situação, não há como desconhecer a propriedade da medida”, disse.

Tramitação

O projeto, que tramita em *caráter conclusivo, tem que ser aprovado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


*Caráter conclusivo
O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.
O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:
a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.

Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara
Imagem: ophirloyola.pa.gov.br
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