No âmbito das empresas, com uma frequência crescente, se faz necessário uma contestação da
tipificação de benefícios reconhecidos inicialmente pelo INSS, quando o
estabelecimento de nexo causal necessita ser questionado.
Nestes casos, dados de Prontuário Médico seriam de fundamental
importância para instruir o colega perito com informações relevantes e
fundamentais na solicitação de reconsideração.
De forma assemelhada, quando em um processo judicial, tais informações
são fundamentais para o assistente técnico. Ambas as situações são acompanhadas
pelo jurídico das empresas.
De acordo com Parecer CFM 13/16, o
médico estará impedido de fornecer dados do prontuário médico ou ficha médica
sem consentimento do paciente (funcionário), exceto para atender ordem
judicial ou para a sua própria defesa.
Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:sbcbm.org.br
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