sexta-feira, 13 de maio de 2016

CFM: Parecer trata da utilização de dados do prontuário médico sem anuência

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No âmbito das empresas, com uma frequência crescente, se faz necessário uma contestação da tipificação de benefícios reconhecidos inicialmente pelo INSS, quando o estabelecimento de nexo causal necessita ser questionado. 

Nestes casos, dados de Prontuário Médico seriam de fundamental importância para instruir o colega perito com informações relevantes e fundamentais na solicitação de reconsideração.


De forma assemelhada, quando em um processo judicial, tais informações são fundamentais para o assistente técnico. Ambas as situações são acompanhadas pelo jurídico das empresas.

De acordo com Parecer CFM 13/16, o médico estará impedido de fornecer dados do prontuário médico ou ficha médica sem consentimento do paciente (funcionário), exceto para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.

Grifo nosso
Fonte: CFM/saudejur
Imagem:sbcbm.org.br

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