1) Você tem direito a informações claras e adequadas, com especificação
correta sobre a qualidade do plano de saúde, o que inclui redação com destaque,
nos contratos, das cláusulas que possam limitar direitos;
2) Verifique se a empresa está registrada na Agência Nacional de Saúde
(ANS). Caso esteja sob direção fiscal ou técnica, isso significa que ela tem
problemas (www.ans.gov.br e 0800 701 9656);
3) Leia atentamente o contrato antes de assinar e exija uma cópia. As informações
e "promessas" do corretor obrigam a operadora a cumpri-las, pois ele
representa a empresa. Peça que o corretor entregue por escrito os benefícios
prometidos;
4) Se você tem um contrato "novo" (assim chamado os contratos
assinados a partir de 1999), verifique se o atendimento negado consta no rol de
procedimentos da ANS. Esse rol define uma lista de consultas, exames e
tratamentos que os planos de saúde são obrigados a oferecer. Se o seu contrato
é "antigo", você pode se valer do Código de Defesa do Consumidor para
discutir a exclusão de cobertura;
5) O preço da mensalidade e as coberturas ofertadas têm a ver com: tipo
de plano contratado, abrangência (municipal, estadual ou nacional) e tamanho,
extensão e qualidade da rede credenciada;
6) Leia atentamente a descrição da rede oferecida (médicos, laboratórios
e hospitais), que deve fazer parte do contrato. Quanto mais restrita a rede,
mais dificuldades você poderá ter para o atendimento;
7) O contrato pode impor carências (24 horas para urgências e
emergências; dois anos, no caso de doenças preexistentes; 300 dias em caso de
parto; 180 dias para os demais casos)
8) Se o seu plano é antigo (anterior a 1999) e tem cláusulas restritivas,
veja se a empresa oferece a migração e se isso compensa financeiramente;
9) Muitos planos anunciam a "compra" ou redução de prazos de
carências para você mudar de plano. Exija esse compromisso por escrito. E
cuidado com as modalidades com co-participação, pois a mensalidade é mais baixa
mas, em caso de uso frequente, terá desembolsos que não compensam
financeiramente;
10) Atente ao que o plano oferece e quanto a exigência para pessoas que já
têm alguma doença, idosos, mulheres em idade fértil e outras necessidades de
saúde especiais;
11) Desconfie de mensalidades muito baixas de planos de saúde. Você pode
estar caindo em alguma “arapuca”; por exemplo, ter dificuldade para agendar
consultas, exames e cirurgias (em razão da reduzida rede credenciada) ou ver a
empresa “quebrar” após longos meses pagando mensalidades;
12) Atenção com os "cartões de desconto", que oferecem consultas
e exames mais baratos, mas não são planos de saúde e não dão nenhuma garantia
de atendimento;
13) Fique de olho nos "falsos" planos coletivos. São planos para
duas, três ou mais pessoas em que você tem de apresentar o CNPJ de uma empresa
para assinar o contrato. Os reajustes não são controlados pela ANS e as
operadoras entendem que podem cancelar o contrato a qualquer momento (prática
que, felizmente, vem sendo rejeitada pela Justiça);
14) Se o seu plano é da empresa onde você trabalha, informe ao setor de
recursos humanos ou a seu chefe sempre que tiver um atendimento negado. Se o
seu plano é individual ou familiar, tente primeiro uma solução com a operadora.
Se não resolver, denuncie à ANS e às entidades de defesa do consumidor. Em
casos de urgência recorra à justiça;
15) Se decidir entrar na justiça, você tem que ajuizar uma ação por meio
de advogado. Não é raro o juiz de primeira instância, na qual o processo é
iniciado, conceder a liminar ou a tutela antecipada.
Fonte: setorsaude.com.br
Imagem:planosdesauderjmid.com.br
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