O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5543) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido
de liminar, contra normas do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (Anvisa) que consideram homens homossexuais
temporariamente inaptos para a doação de sangue pelo período de 12 meses a
partir da última relação sexual.
Para o partido, na prática, tais
normas impedem que homossexuais doem sangue de forma permanente, situação que
revela “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função
da orientação sexual”.
Na ADI, o partido afirma que a Portaria 158/2016, do Ministério da
Saúde, e o artigo 25, inciso XXX, alínea “d”, da Resolução da Diretoria
Colegiada (RDC) 34/2014, da Anvisa, ofendem a dignidade dos envolvidos e
retira-lhes a possibilidade de exercer a solidariedade humana.
“Se não bastasse, há que se destacar a atual – e enorme – carência dos
bancos de sangue brasileiros. Segundo recentes levantamentos, estima-se que, em
função das normas ora impugnadas – proibição de doação de sangue por homens
homossexuais –, 19 milhões de litros de sangue deixam de ser doados
anualmente”, enfatiza o PSB.
O partido cita ainda dados de que uma única doação de sangue pode
salvar até quatro vidas. “Considerando que em cada doação são coletados, em
média, 450 ml de sangue, o desperdício anual de 19 milhões de litros
corresponde a um número assombroso de vidas que poderiam sem salvas, mas que
acabam desassistidas”, argumenta.
O PSB sustenta que as normas questionadas nesta ação violam os
seguintes preceitos constitucionais: dignidade da pessoa humana, direito
fundamental à igualdade, objetivo fundamental de promover o bem de todos sem
discriminações e princípio da proporcionalidade.
A ADI apresenta o contexto histórico do qual surgiu a proibição de
doação de sangue por homossexuais, citando que o vírus HIV, causador da
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids), manifestou-se pela primeira vez
nos anos de 1977 e 1978 nos Estados Unidos, Haiti e África Central,
multiplicando-se de forma descontrolada nos anos que se seguiram.
“Assim, em virtude do temor e desconhecimento científico acerca da
Aids, passou-se a proibir as doações sanguíneas advindas de certos grupos
sociais, dentre os quais se inseriam os homens homossexuais. E foi seguindo
esse contexto mundial que o Ministério da Saúde do Brasil editou a Portaria
1366, no ano de 1993, proibindo pela primeira vez que homens homossexuais
doassem sangue no país”.
O PSB lembra que, desde o ano 2000, o debate sobre o fim da proibição
de doação de sangue por homossexuais tornou-se muito presente em todo o mundo,
especialmente em função do controle da Aids, dos avanços tecnológicos e
medicinais, além da estabilização das relações homossexuais, mas, apesar da
estabilização da Aids, do maior conhecimento quanto às suas causas e de
resultados mais eficazes nos tratamentos, a legislação brasileira continuou
“impregnada de visões ultrapassadas, lógicas irracionais e fundamentos
discriminatórios”.
O partido sustenta que o fato de a Anvisa
ter alterado a proibição permanente de doação de sangue por homossexuais para
uma proibição temporária de um ano na hipótese do homossexual ter tido relação
sexual nos últimos 12 meses, pode soar, à primeira vista, como relativo
progresso normativo, mas, na prática, continuou impedindo a doação
permanente dos homossexuais que tenham mínima atividade sexual.
O partido pede liminar para suspender imediatamente os efeitos da
portaria do Ministério da Saúde e da resolução da Anvisa e, no mérito, que tais
normas sejam consideradas inconstitucionais. O PSB afirma que a legislação
brasileira já exclui a doação de sangue por pessoas promíscuas, sejam hetero ou
homossexuais.[...]
Rito abreviado
O relator da ADI, ministro Edson Fachin, adotou o rito abreviado
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), “em razão da relevância
da matéria debatida nos autos e sua importância para a ordem social e segurança
jurídica”. O procedimento permite que ação seja julgada pelo Plenário do STF
diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
O ministro também requisitou informações às autoridades envolvidas, a
serem prestadas no prazo de dez dias. Em seguida, determinou que se dê vista
dos autos ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República,
sucessivamente, no prazo de cinco dias.
Grifo nosso
Fonte: STF
Imagem:jeffersondealmeida.com.br
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