quinta-feira, 16 de junho de 2016

STJ: Demora no parto com sequelas gera responsabilidade civil

A 3ª Turma do STJ negou o recurso de uma médica obstetra do Rio de Janeiro que fora condenada pela demora em fazer um parto.

Devido ao atraso no procedimento, o bebê nasceu com danos neurológicos permanentes.
Posteriormente, durante a tramitação da ação, o recém-nascido morreu.

Os pais da criança contaram que a mãe deu entrada na clínica obstétrica já em trabalho de parto, mas a cirurgia cesárea demorou para ser feita.

Após o parto, o bebê apresentou quadro de asfixia, hipoglicemia e convulsão, que causaram paralisia de suas funções cerebrais.

A primeira instância julgou improcedente o pedido de indenização dos autores.

Com base em laudo pericial, o juiz entendeu que ficou comprovada a responsabilidade do hospital pelo erro médico que ocasionou a morte do recém-nascido.

A sentença também afastou a responsabilização das profissionais de saúde envolvidas no parto — a médica obstetra, além de uma anestesista e uma pediatra.

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, apesar de manter a exclusão de responsabilidade da clínica, da pediatra e da anestesista, entendeu que a demora no atendimento da obstetra ocasionou as complicações.

Por isso, reformou a sentença quanto à médica obstetra.

A obstetra recorreu ao STJ.

Argumentou que os efeitos da condenação deveriam recair sobre o hospital, de forma solidária.

A 3ª Turma, porém, negou o recurso e manteve a decisão que a condenou a pagar R$ 50 mil para cada um dos autores (pai, mãe e criança). 

Grifo nosso
Fonte: STJ/Conjur
Imagem: STJ

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