segunda-feira, 6 de junho de 2016

Goiânia/GO: Lei municipal restringe celulares em clínicas


O prefeito Paulo Garcia (PT) sancionou a Lei n. 9830  de 25 de maio de 2016 que restringe o uso de aparelhos como máquinas fotográficas, filmadoras, tablets e celulares por profissionais de saúde ligados à clínicas de estética, laboratórios, Instituto Médico Legal(IML) e clínicas de tanatopraxia – que preparam a pessoa morta para o velório e enterro.

A iniciativa visa preservar a dignidade da pessoa, evitando a divulgação irregular de registros fotográficos e audiovisuais.

Somente casos científicos serão permitidos, desde que previamente autorizados e que a mídia empregada seja repassada na íntegra ao paciente ou o responsável.

A prefeitura terá 60 dias para organizar resolução que garanta a aplicação da norma.

A lei foi proposta após a polêmica causada pela morte do cantor Cristiano Araújo.

Na época, três funcionários da Clínica Oeste, responsável pelo preparo do corpo do sertanejo, filmaram o procedimento, cometendo o crime de vilipêndio de cadáver. A família de Araújo move ações judiciais contra os responsáveis pela filmagem e pela clínica.

Banalização

Zander Fábio, autor do projeto, aproveitou a comoção causada pelo ocorrido com Cristiano Araújo para propor a nova legislação, que foi aprovada em duas votações na Câmara de Vereadores de Goiânia e sancionada por Garcia no último dia 25 de maio, um mês antes da tragédia envolvendo o cantor completar um ano.

Para o parlamentar do PEN, houve uma banalização do uso dos equipamentos eletro-eletrônicos. “O caso do Cristiano, sem dúvida, chamou a atenção da população, mas o registro inadequado e inoportuno de pessoas vivas ou mortas é mais comum do que se pensa, sobretudo no IML e nas funerárias. 

Espero que a lei possa coibir essa atitude, até porque está previsto o fechamento dos estabelecimentos que desobedecerem ao que está previsto”, pontua.

Ética

A banalização das mídias sociais está sendo um tema recorrente da preocupação dos médicos. De acordo com Maurício Machado, presidente da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia, a velocidade da era digital ultrapassou as normas legais e o bom senso.

“É algo recorrente a utilização de imagens de pacientes sem que eles tenham consentido de fato com isso, sobretudo quando os procedimentos envolvem pessoas famosas e interesses publicitários. O Conselho Federal de Medicina, ao perceber que a situação fugiu do controle, editou uma resolução para impedir algo que, ao meu ver, poderia ser coibido pela própria consciência do médico”, enfatiza.

O assunto será tema da 41ª Jornada Goiana de Ginecologia e Obstetrícia, que se encerra amanhã no Conselho Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)

O Cremego, em nota, reforça que a lei aprovada vai de encontro com os artigos 73 e 75 do Código de Ética Médica, que proíbe a divulgação de fotos e vídeos fora de ambientes científicos, independentemente da autorização ou não do paciente.

No artigo 78, há a seguinte redação: “os responsáveis técnicos pelos serviços de saúde cometem infração ético-profissional ao “deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido”. As punições aos médicos acusados de infração variam de advertência à cassação do registro profissional.

Grifo nosso
Fonte: jornalohoje.com.br/Mardem Costa Jr.
Imagem:goiania.go.gov.br

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