O prefeito Paulo Garcia (PT)
sancionou a Lei n. 9830 de 25 de maio de 2016 que restringe
o uso de aparelhos como máquinas fotográficas, filmadoras, tablets e celulares
por profissionais de saúde ligados à clínicas de estética, laboratórios,
Instituto Médico Legal(IML) e clínicas de tanatopraxia – que preparam a
pessoa morta para o velório e enterro.
A iniciativa visa preservar a
dignidade da pessoa, evitando a divulgação irregular de registros fotográficos
e audiovisuais.
Somente casos científicos serão
permitidos, desde que previamente autorizados e que a mídia empregada seja
repassada na íntegra ao paciente ou o responsável.
A prefeitura terá 60 dias para
organizar resolução que garanta a aplicação da norma.
A lei foi proposta após a
polêmica causada pela morte do cantor Cristiano Araújo.
Na época, três funcionários da
Clínica Oeste, responsável pelo preparo do corpo do sertanejo, filmaram o
procedimento, cometendo o crime de vilipêndio de cadáver. A família de Araújo
move ações judiciais contra os responsáveis pela filmagem e pela clínica.
Banalização
Zander Fábio, autor do projeto,
aproveitou a comoção causada pelo ocorrido com Cristiano Araújo para propor a nova
legislação, que foi aprovada em duas votações na Câmara de Vereadores de
Goiânia e sancionada por Garcia no último dia 25 de maio, um mês antes da
tragédia envolvendo o cantor completar um ano.
Para o parlamentar do PEN,
houve uma banalização do uso dos equipamentos eletro-eletrônicos. “O caso do
Cristiano, sem dúvida, chamou a atenção da população, mas o registro inadequado
e inoportuno de pessoas vivas ou mortas é mais comum do que se pensa, sobretudo
no IML e nas funerárias.
Espero que a lei possa coibir essa atitude, até porque
está previsto o fechamento dos estabelecimentos que desobedecerem ao que está
previsto”, pontua.
Ética
A banalização das mídias
sociais está sendo um tema recorrente da preocupação dos médicos. De acordo com
Maurício Machado, presidente da Sociedade Goiana de Ginecologia e Obstetrícia,
a velocidade da era digital ultrapassou as normas legais e o bom senso.
“É algo
recorrente a utilização de imagens de pacientes sem que eles tenham consentido
de fato com isso, sobretudo quando os procedimentos envolvem pessoas famosas e
interesses publicitários. O Conselho Federal de Medicina, ao perceber que a
situação fugiu do controle, editou uma resolução para impedir algo que, ao meu
ver, poderia ser coibido pela própria consciência do médico”, enfatiza.
O assunto será tema da 41ª
Jornada Goiana de Ginecologia e Obstetrícia, que se encerra amanhã no Conselho
Regional de Medicina do Estado de Goiás (Cremego)
O Cremego, em nota, reforça que
a lei aprovada vai de encontro com os artigos 73 e 75 do Código de Ética
Médica, que proíbe a divulgação de fotos e vídeos fora de ambientes
científicos, independentemente da autorização ou não do paciente.
No artigo 78, há a seguinte
redação: “os responsáveis técnicos pelos serviços de saúde cometem infração
ético-profissional ao “deixar de orientar seus auxiliares e alunos a respeitar
o sigilo profissional e zelar para que seja por eles mantido”. As punições aos
médicos acusados de infração variam de advertência à cassação do registro
profissional.
Grifo nosso
Fonte: jornalohoje.com.br/Mardem
Costa Jr.
Imagem:goiania.go.gov.br
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