Apenas as farmácias hospitalares podem manter estoque de fórmula magistral - medicamento
prescrito pelo médico, que especifica os componentes, suas concentrações e
estabelece a quantidade necessária para um tratamento. Na última semana, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de uma farmácia de
manipulação comum para anular a resolução da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) que limitou o
armazenamento desses produtos.
Em junho do ano passado, a Marlon L. Lind, drogaria localizada em
Sapucaia do Sul (RS), ingressou com uma ação na Justiça Federal de Canoas
contra a Resolução 67, de 2007, expedida pela agência reguladora.
A norma diz que somente os
estabelecimentos privativos de hospitais podem manter fórmulas já prontas a fim
de dar conta da demanda.
Conforme a empresa, a diferença entre os dois tipos de farmácias seria
apenas a localização, uma atende o público em geral e a outra o público de um
hospital. Portanto, essa norma estaria violando o princípio da livre
concorrência.
A 2ª Vara Federal de Canoas
rejeitou as alegações, levando a empresa a recorrer ao tribunal.
Na 4ª Turma, a desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha
manteve a sentença de primeira instância. Segundo a relatora do caso, “não há
ilegalidade na restrição de manutenção de estoque de preparações magistrais
pelas farmácias não destinadas a atendimento privativo de unidade hospitalar.
Tal restrição caracteriza-se como cumprimento, pela Anvisa, de seu poder
regulamentar e de controle dos produtos que envolvam risco à saúde, tais como
medicamentos e outras fórmulas a serem manipuladas nas farmácias”.
Grifo nosso
Fonte: TRF4
Imagem: Reprodução
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