terça-feira, 7 de junho de 2016

Justiça de SC nega indenização por doença adquirida após vacina contra H1N1

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A 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) rejeitou um pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos materiais e morais a um homem em razão de uma doença adquirida após receber a vacina de H1N1.

Para o juízo, não há comprovação de que a enfermidade tenha decorrido da imunização.

Na ação, o autor alegou que foi diagnosticado como portador de Encefalomielite Desmielinizante Aguda (Adem) após ser submetido à imunização do vírus influenza A durante programa nacional de vacinação promovido pelo Ministério da Saúde.

A Advocacia-Geral da União contestou. Disse que, embora a enfermidade até possa estar relacionada à vacinação, não é possível excluir outras causas mais prováveis.

De acordo com a AGU, a segurança da vacina de H1N1 é considerada excelente e menos de 5% dos casos de Adem estão associados à imunização.

Além disso, não há provas de que o autor foi vacinado pelo sistema público de saúde, até porque ele não se enquadrava no grupo ao qual se destinava o programa de vacinação. Segundo a defesa da União, laudos médicos afastaram a alegação de que o surgimento da doença foi causado pela vacinação.

Os advogados da União destacaram, ainda, que a vacinação é uma política de saúde pública reconhecidamente eficiente na erradicação de doenças graves.

“A vacina vem ocupando um lugar de inegável destaque entre os instrumentos de saúde pública colocados à disposição dos governos e autoridades sanitárias, sendo considerada responsável por salvar inúmeras vidas e evitar a propagação de uma série de doenças que, em sua ausência, teriam provocado terríveis epidemias pelo planeta.”

A 2ª Vara Federal de Blumenau acolheu os argumentos da AGU e negou o pedido de indenização.
Segundo a sentença, a vacina é segura e a maior probabilidade é a de que o surgimento da doença tenha sido provocado por outros motivos, como uma infecção viral.

Além disso, o magistrado ressaltou que a imunização do autor não foi obrigatória, e sim uma escolha dele, o que afasta a responsabilidade estatal.

“Não é possível reconhecer o nexo causal entre o ato e o dano sofrido, seja pela grande segurança e tolerância da vacina, seja pelo tempo decorrido entre ela e o início dos sintomas (quatro meses), que difere do normal quando a doença decorre da vacinação, seja porque outros fatores externos podem ter sido os causadores dos danos”, diz trecho da decisão.

Grifo nosso
Fonte:AGU/conjur.com.br
Imagem:tuasaude.com

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