A 2ª Vara Federal de Blumenau
(SC) rejeitou um pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos
materiais e morais a um homem em razão de uma doença adquirida após receber a
vacina de H1N1.
Para o juízo, não há comprovação
de que a enfermidade tenha decorrido da imunização.
Na ação, o autor alegou que foi diagnosticado como portador de
Encefalomielite Desmielinizante Aguda (Adem) após ser submetido à imunização do
vírus influenza A durante programa nacional de vacinação promovido pelo
Ministério da Saúde.
A Advocacia-Geral da União contestou. Disse que, embora a enfermidade
até possa estar relacionada à vacinação, não é possível excluir outras causas
mais prováveis.
De acordo com a AGU, a segurança da vacina de H1N1 é considerada
excelente e menos de 5% dos casos de Adem estão associados à imunização.
Além disso, não há provas de que o autor foi vacinado pelo sistema
público de saúde, até porque ele não se enquadrava no grupo ao qual se
destinava o programa de vacinação. Segundo a defesa da União, laudos médicos
afastaram a alegação de que o surgimento da doença foi causado pela vacinação.
Os advogados da União destacaram, ainda, que a vacinação é uma política
de saúde pública reconhecidamente eficiente na erradicação de doenças graves.
“A vacina vem ocupando um lugar de inegável destaque entre os
instrumentos de saúde pública colocados à disposição dos governos e autoridades
sanitárias, sendo considerada responsável por salvar inúmeras vidas e evitar a
propagação de uma série de doenças que, em sua ausência, teriam provocado
terríveis epidemias pelo planeta.”
A 2ª Vara Federal de Blumenau acolheu os argumentos da AGU e negou o
pedido de indenização.
Segundo a sentença, a vacina é
segura e a maior probabilidade é a de que o surgimento da doença tenha sido
provocado por outros motivos, como uma infecção viral.
Além disso, o magistrado ressaltou que a imunização do autor não foi
obrigatória, e sim uma escolha dele, o que afasta a responsabilidade estatal.
“Não é possível reconhecer o nexo causal entre o ato e o dano sofrido,
seja pela grande segurança e tolerância da vacina, seja pelo tempo decorrido
entre ela e o início dos sintomas (quatro meses), que difere do normal quando a
doença decorre da vacinação, seja porque outros fatores externos podem ter sido
os causadores dos danos”, diz trecho da decisão.
Grifo nosso
Fonte:AGU/conjur.com.br
Imagem:tuasaude.com
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