As alíquotas de impostos de importação incidentes sobre medicamentos que não tenham equivalentes
produzidos em território nacional poderão ser zeradas.
É o que determina projeto de Lei do Senado (PLS 425/2015) aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (22).
A proposta segue para análise terminativa na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE).
O texto original, do senador Otto Alencar (PSD-BA), prevê a redução das
alíquotas do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação de produtos
farmacêuticos sem similar no mercado brasileiro, praticadas no âmbito da Lei
10.865/2004, de 2,76% para 2,1% e de 13,03% para 9,9%.
Ele lembrou que as alíquotas dos tributos sobre produtos essenciais
importados, incluindo remédios, foram elevadas pela MP 668/2015 para
reequilibrar as contas públicas. Atualmente, vigora um decreto que reduz a zero
essas taxas, mas, como ressaltou Otto, a medida é precária, pois pode ser
revogada pelo Executivo a qualquer momento.
O senador Dario Berger (PMDB-SC) leu o relatório do senador Acir
Gurgacz (PDT-RO).
O relator considerou que a diminuição dos impostos deveria ser mais
drástica e propôs que as taxas para remédios importados sejam zeradas
definitivamente para beneficiar especialmente os portadores de doenças raras,
os mais atingidos pela falta de similares no mercado.
- A redução das alíquotas prevista [no projeto original] é muito
discreta.
É preciso lembrar que a inexistência de medicamentos similares no mercado
nacional afeta, com frequência, portadores de doenças raras, comumente
definidas como aquelas que afetam até 65 pessoas em cada 100 mil – argumentou.
Além de o texto aprovado zerar as taxas, Dário apresentou emenda para
que a medida também se aplique aos medicamentos importados para atender três
programas de acesso a fármacos inovadores regulamentados pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa): uso compassivo, acesso expandido e
fornecimento de medicamento pós-estudo.[...]
Programas de acesso
O Programa de Uso Compassivo é uma autorização, que deve ser solicitada
à Anvisa, para que a indústria execute determinado programa assistencial no
Brasil, fornecendo medicamentos novos, promissores e ainda sem registro na
agência reguladora. O programa também permite que a empresa seja autorizada a
importar medicamentos não registrados no país, que tratam doenças raras e
graves.
O Acesso Expandido é voltado para autorização da Anvisa para inclusão
de outros pacientes portadores de doenças debilitantes graves que ameacem a
vida e sem alternativa terapêutica satisfatória, que inicialmente não tiveram
acesso, no ensaio clínico autorizado pelo Programa de Uso Compassivo. Este é um
programa de oferta de medicamento novo, promissor, ainda sem registro na Anvisa
ou não disponível comercialmente no país, que esteja em estudo clínico em fase
III, em desenvolvimento ou concluído.
A resolução RDC 38/2013 ainda prevê, por meio do Programa de
Fornecimento de Medicamento Pós-Estudo, que depois do encerramento do programa
de uso compassivo, a indústria forneça medicamentos gratuitamente aos
voluntários que participaram da pesquisa e que se beneficiaram do fármaco
durante o desenvolvimento clínico.
A medida se aplica nos casos de encerramento do estudo ou quando
finalizada a participação do voluntário no programa de uso compassivo.[..]
LDO
O presidente da CAS, senador Edison Lobão (PMDB-MA), registrou a
abertura do prazo para a apresentação de emendas à Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Grifo nosso
Fonte: Agência Senado
Imagem:blog.farmasupply.com.br
Curta e compartilhe no Facebook
Sem comentários:
Enviar um comentário