segunda-feira, 20 de junho de 2016

Comissão aprova regras para identificação de recém-nascido em hospitais


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A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria procedimentos rigorosos para identificação e segurança de recém-nascidos em hospitais e maternidades.

O texto obriga esses estabelecimentos a colocar, no recém-nascido e na mãe, pulseiras com gravação numérica inviolável, lacrada e indelével.

De acordo com a proposta, a pulseira deverá ser colocada imediatamente após o nascimento da criança, na sala e na presença de toda a equipe que tenha realizado o parto.

Além disso, as pulseiras somente poderão ser retiradas após a saída da mãe e do filho do hospital.

No caso de falha desses procedimentos e se não houver meio mais econômico para identificação do recém-nascido, será realizado exame do DNA para apontar quem é a mãe e, imediatamente, será colocado novo par de pulseiras na mãe e na criança.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) apenas exige a identificação do recém-nascido por meio de registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe.[...]

Controle de circulação

Os hospitais e as maternidades serão obrigados, de acordo com a proposta, a adotar identificação rigorosa e controle do fluxo de pessoas que circulam em suas dependências.

Aos hospitais também caberá o alerta aos pais e acompanhantes sobre as normas internas e os procedimentos de segurança.

O texto aprovado concede um ano, a partir da publicação da lei, para que os hospitais e as maternidades se adaptem aos novos procedimentos.

Tramitação

A proposta tramita em *caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Caráter conclusivo:

O projeto que tramita em caráter conclusivo não precisa ser votado pelo Plenário para que seja considerado aprovado pela Câmara, mas apenas aprovado pelas comissões designadas para analisá-lo.

O projeto deixará de ser conclusivo nas comissões (e, portanto, precisará ser votado em Plenário), se:

a) uma das comissões o rejeitar, ou
b) mesmo aprovado pelas comissões, houver recurso de 51 deputados (10%) para que ele seja votado em Plenário.


Grifo nosso
Fonte: Agência Câmara/ Antonio Augusto
Imagem:folha.uol.com.br

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