A União não deve ressarcimento à dependente
de militar falecido filiado ao Fundo de Saúde da Marinha (Fusma) que
voluntariamente optou por realizar tratamento médico em hospital privado mesmo tendo a opção de realizar o mesmo
procedimento na rede conveniada ao plano de saúde.
Foi o que comprovou a Advocacia-Geral da
União (AGU) em atuação que reverteu decisão de instancia inferior que havia
dado ganho de causa à beneficiária do Fusma.
Em agosto de 2013, a autora da ação realizou
uma mastectomia em hospital privado na cidade de João Pessoa (PB), pagando
previamente os custos da cirurgia.
Sua doença foi diagnosticada por médicos do
plano de saúde, que lhe informaram que o tratamento só poderia ser feito em
hospital conveniado ao Fusma em outro estado. Insatisfeita com a oferta, ela decidiu então realizar o tratamento na
cidade onde reside e, posteriormente, pedir ressarcimento.
Inicialmente, a 2ª Vara Federal da Paraíba havia lhe
dado ganho de causa, mas apelação da
Procuradoria-Regional da União da 5ª Região (PRU5) reverteu a sentença no Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5).
Em defesa do Fusma, a procuradoria
demonstrou que a atuação do plano de saúde foi legalmente perfeita e que o
tratamento da doença da autora jamais foi negado.
Os advogados da União também argumentaram
que a opção dada pelo plano de saúde era adequada à doença em questão, que a
autora não demonstrou as razões que a impediram de realizar o tratamento
cirúrgico na rede conveniada ao Fusma, e que não existiam razões médicas que justificassem
a necessidade da realização do tratamento em hospital privado ou mesmo na
cidade de João Pessoa.
Cautela
Os argumentos foram acatados pela Quarta
Turma do TRF5, que acrescentou ainda que a realização de tratamento médico por
meios públicos em instituição privada deve ser vista com muita cautela e
somente concedida se a impossibilidade ou ineficácia da opção fornecida pela
administração pública for devidamente provada; e que o poder público não pode
privilegiar um cidadão em detrimento de outros igualmente carecedores da
prestação social.
Grifo nosso
Fonte: AGU
Imagem:patrimoniodetodos.gov.br
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